Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº. 598/2024

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. – CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADO”, pelo período de 43 (quarenta e três) dias, iniciando-se em 07/11/2024 com término em 19/12/2024, do período aquisitivo de 01/04/2009 a 31/03/2014, sem prejuízo de sua remuneração ao senhor ADAIR JOSÉ SCHNEIDER,servidor efetivo,nocargo de Professor, admitido em 01/04/2004, com matricula no RH nº. 247, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura, de acordo com o Art. 55, da Lei Municipal nº. 1080/2017 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º - Do período aquisitivo acima citado, remanescem 47 (quarenta e sete) dias de direito a Licença prêmio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 07 de novembro de 2024.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL