Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº. 603/2024

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. – CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA”, de 60 (sessenta) dias, iniciando-se em 09/12/2024, com término em 06/02/2025, referente ao período aquisitivo de 28/06/2016 a 27/06/2021, sem prejuízo de sua remuneração a senhora CLEUDETE GRASSI MARCINIAK, servidora efetiva, admitida em 19/12/2006, nocargo de Técnico da Saúde II – Técnico em Enfermagem, com matricula no RH nº. 911, lotado na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura, de acordo com o Art. 36 c/c Art. 37, §1º, da Lei Municipal nº 840/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º - Do período aquisitivo acima citado, remanescem mais 30 (trinta) dias de direito a Licença prêmio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 07 de novembro de 2024.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL