Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº. 611/2024

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. – CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA”, pelo período de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 02/01/2025 com término em 31/01/2025, do período aquisitivo de 25/04/2017 à 24/04/2022, sem prejuízo de sua remuneração a Senhora SUZANA REGINA KROSKI SIQUEIRA, servidora efetiva, admitida em 25/04/2012, com matricula no RH nº. 1380, no cargo de Técnica da Saúde I – Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura, de acordo com o Art. 42 c/c Art. 43, §1º, da Lei Municipal nº. 842/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º - Do período aquisitivo acima citado, remanescem mais 60 (sessenta) dias de direito a Licença prêmio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 07 de novembro de 2024.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL