Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

​PORTARIA N.º 9.483/2024.

PORTARIA N.º 9.483/2024.

Define a escala de plantão do mês de novembro de 2024 da Procuradoria Geral do Município de Juína-MT, e dá outras providências.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o regramento do que dispõe o art. 133 da CRFB/88 e art. 212, § 2º c/c art. 214, inciso II, do NCPC/2015;

CONSIDERANDO que a atividade da Procuradoria Geral do Município – PGM é contínua e ininterrupta;

CONSIDERANDO as resoluções e portarias que dispõem sobre o regime de plantão Judiciário do Poder Judiciário e das Promotorias de Justiças do Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO que as medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas de natureza urgente devem receber pronto e adequado tratamento por parte desta instituição, o que se concretiza com o rápido acesso a seus membros, em qualquer dia e horário;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município – PGM é um órgão jurídico permanente, essencial à função jurisdicional do Município de Juína-MT, incumbindo-lhe à defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como a representação judicial e extrajudicial, assim como a consultoria do Poder Executivo e a supervisão dos serviços de assessoramento jurídico, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 1.710, de 29 de março de 2017;

CONSIDERANDO que são atribuições do Procurador-Geral do Município chefiar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação e expedir instruções, provimentos e normas internas para os servidores da Procuradoria Geral sobre o exercício das respectivas funções, conforme dispõe o art. 10, incisos I e IX, da Lei Complementar Municipal nº 1.710, de 29 de março de 2017;

CONSIDERANDO o regulamento municipal que dispõe sobre o regime de plantão da Procuradoria Geral do Município de Juína-MT estabelecido pelo Decreto Municipal nº 729, de 06 de agosto de 2024, especialmente da delegação de poderes ao Procurador-Geral do Município para fins de edição e publicação de Portaria Municipal com a definição da escala mensal dos Procuradores do Município em plantão:

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão do mês de NOVEMBRO de 2024 da Procuradoria Geral do Município, ficando designado os seguintes Procuradores do Município:

Período

Procurador(a)

Primeira semana

01/11/2024 (Sexta-Feira) das 19:00 horas as 07:00 horas do dia seguinte

60

Dr. Cristiano Zandoná

(66) 99910-7390

czadvogado@gmail.com

juridico1juina@gmail.com

02/11/2024 a 03/11/2024 (Sábado e Domingo) das 19:00 horas de Sexta-Feira as 07:00 horas da Segunda-Feira

Segunda semana

04/11/2024 a 08/11/2024 (Segunda à Sexta-Feira) das 19:00 horas as 07:00 horas do dia seguinte

108

Dra. Carla Francener Cargnelutti

(66) 98418-8530

carla@francener.com.br

juridico1juina@gmail.com

09/11/2024 a 10/11/2024 (Sábado e Domingo) das 19:00 horas de Sexta-Feira as 07:00 horas da Segunda-Feira

Terceira semana

11/11/2024 a 15/11/2024 (Segunda à Sexta-Feira) das 19:00 horas as 07:00 horas do dia seguinte

108

Dr. Octávio Francisco Rodrigues Alves

(66) 98434-6813

octaviorodrigues.ad@hotmail.com

juridico1juina@gmail.com

16/11/2024 a 17/11/2024 (Sábado e Domingo) das 19:00 horas de Sexta-Feira as 07:00 horas da Segunda-Feira

Quarta semana

18/11/2024 a 22/11/2024 (Segunda à Sexta-Feira) das 19:00 horas as 07:00 horas do dia seguinte

108

Dr. Cristiano Zandoná

(66) 99910-7390

czadvogado@gmail.com

juridico1juina@gmail.com

23/11/2024 a 24/11/2024 (Sábado e Domingo) das 19:00 horas de Sexta-Feira as 07:00 horas da Segunda-Feira

Quinta semana

25/11/2024 a 29/10/2024 (Segunda à sexta-feira) das 19:00 horas as 07:00 horas do dia seguinte

84

Dra. Carla Francener Cargnelutti

(66) 98418-8530

carla@francener.com.br

juridico1juina@gmail.com

30/11/2024 (Sábado) das 07:00 horas de Sexta-Feira as 07:00 horas de Domingo

Art. 2.º Os Procuradores do Município em regime de plantão semanal, com a finalidade de atender a demandas judiciais e administrativas encaminhadas em dias úteis após o expediente regular, bem como aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

§ 1º Durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos, com início às 19h do dia anterior e concluídos às 7h do dia seguinte quando houver expediente.

§ 2º Em dias úteis de segunda a sexta-feira com início às 19h de um dia e concluídos às 7h do dia seguinte.

Art. 3º O regime de plantão compreende:

I - Plantão judicial, relacionado às notificações urgentes encaminhadas pelo Poder Judiciário fora do expediente regular;

II - Plantão administrativo, relacionado às atividades de consultoria jurídica excepcionais e urgentes realizadas pelos Procuradores do Município fora do expediente regular.

Art. 4º Incumbe ao Procurador plantonista:

I - oficiar aos órgãos responsáveis para o imediato cumprimento de decisões judiciais recebidas em caráter de urgência;

II - elaborar manifestações ou recursos necessários em virtude da urgência da situação ou por determinação do Procurador Geral;

III - prestar assessoria jurídica imediata em temas urgentes ao Gabinete do Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos Presidentes de autarquias, conforme determinação do Procurador Geral;

IV - liberar processos que reclamem orientação jurídica necessária à tomada urgente de medidas administrativas e/ou processuais relativas à decisão judicial proferida em caráter cautelar ou antecipatório, cujas consequências, em razão da demora na atuação funcional, possam resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

V - atender demandas urgentes, de caráter jurídico, encaminhadas por escrito pelo Procurador-Geral do Município, ainda que por meio eletrônico.

Art. 5º Caso a atividade recebida no plantão não represente situação que demande urgência no atendimento, deve o plantonista realizar pedido fundamentado de redistribuição ao setor competente da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 6º Durante o regime de plantão, as comunicações processuais serão encaminhadas para o e-mail institucional juridico1juina@gmail.com ou mensagens de WhatsApp.

Art. 7º Fica permitida a permuta entre Procuradores na escala do plantão, devendo informar o fato ao Procurador Geral do Município.

Art. 8.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 06 de novembro de 2024.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

JULIANO CRUZ DA SILVA

OAB-MT 20.861/A

Procurador Geral do Município

Portaria 9467/2024

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.