Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº. 161, DE 06 NOVEMBRO DE 2.024.

CRIA COMISSÃO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES EM LICITAÇÕES, NOMEIA OS SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a Lei nº 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações, estabelece a necessidade de constituir uma comissão para conduzir processos de aplicação de sanções, como impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade,

R E S O L V E:

ART. 1º Fica criada a Comissão para Aplicação de Sanções em licitações, com o intuito de avaliar fatos e circunstâncias, e intimar o licitante e/ou contratado para apresentar defesa, conforme regulamenta a Lei 14.133/2021.

ART. 2º - A Comissão de que trata esta Portaria, será constituída pelos seguintes membros:

I. Fabiano Sousa de Castro;

II. Euder Catriel Ribeiro;

III. Raisa Lorenzetti

ART. 3º - Considerar de relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Especial, sem qualquer ônus para os cofres públicos.

ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juruena/MT, 06 de Novembro de 2.024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena-MT