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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
dISPÕE SOBRE EXPEDIENTE INTERNO E FÉRIAS COLETIVAS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE JURUENA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,
CONSIDERANDO, as festividades natalinas e de final de ano, bem como a necessidade do encerramento do exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO, ainda a necessidade de otimizar os serviços prestados pela Administração Pública Municipal de Juruena - MT.
CONSIDERANDO, a necessidade de redução de custeio da Administração, sem prejudicar a População Municipal;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica estabelecido EXPEDIENTE INTERNO nas repartições públicas municipais do Município de Juruena/MT, no período 21 de dezembro de 2024 à 05 de janeiro de 2025, sem prejuízo da análise de questões urgentes e inadiáveis.
§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º. Caberá aos Secretários Municipais definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços essenciais, sendo os mesmos em escala e números suficientes, de forma que os serviços não sofram interrupção durante o período de recesso administrativo de final de ano.
ARTIGO 2º - Ficam concedidas Férias Coletivas aos servidores públicos municipais, no período de 16/12/24 a 14/01 de 2025.
ARTIGO 3º - As Secretarias que desenvolvem atividades continuadas e essenciais, cujo serviço não pode ser paralisado, editarão um calendário especial de trabalho que será desenvolvido no período de férias coletivas.
ARTIGO 4º - Os titulares das pastas deverão enviar ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 18 de Novembro de 2024, a relação de servidores que gozarão de férias coletivas.
Parágrafo Único. Cada Secretaria deverá manter ativo, durante o período de férias coletivas, pelo menos um servidor para atender as eventuais emergências que venham a ocorrer.
ARTIGO 5º As situações especiais, não abrangidas pelo presente Decreto serão resolvidas pelo Prefeito Municipal que poderá a qualquer tempo e em razão de necessidade urgente, modificar as disposições nele contidas, observando o interesse público e o adequado funcionamento da Administração Municipal.
ARTIGO 6º. Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 07 de Novembro de 2024.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHOPrefeito Municipal de Juruena/MT