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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL N° 065/2024
DATA: 06 DE NOVEMBRO DE 2024
SÚMULA: ALTERA DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL N° 080/2022 QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQUISITOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA UBIRATÃ – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. A redação dos artigos, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 080/2022 passam a vigorar com o seguinte texto:
Art. 6º
(...)
III-Estar atuando na unidade que exercerá a função de diretor, nos últimos seis meses que antecedem a seleção, na função docente ou na coordenação ou gestão;
IV - Ser habilitado em nível de Graduação e Pós-graduação na área da Educação
Art. 10 Após o resultado do processo de seleção, será encaminhado ao Prefeito Municipal relação com os classificados de cada unidade escolar para o cargo de Diretor referente as Etapas I, II, III, IV e V prevista no art. 9°, §1° deste Decreto.
§1° A referida relação deverá conter no máximo os 03 (três) melhores classificados para cada cargo, dentre os quais deliberadamente o Prefeito Municipal promoverá a nomeação.
§2°Após a nomeação mencionada no §1° o Diretor Nomeado deverá apresentar o Plano de Trabalho em Assembleia Geral para a comunidade escolar, convocada pelo Presidente da APM (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES), em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de participantes para apreciação, contribuições e aprovação.
§3° A aprovação da nomeação e do Plano de Trabalho pela Comunidade escolar poderá ser por aclamação geral, ou havendo a necessidade poderá ser adotada o critério de maioria simples dos participantes.
Art. 11 À(s) Unidade(s) Escolar(res) que não apresentar(rem) interessados no processo de seleção para a função de Diretor escolar ou os interessados que não atingirem a nota mínima 5,0 (cinco) pontos, portanto desclassificados, poderá ser nomeado servidor designado pela SEMEC, podendo ser utilizado o quadro de reserva de outras unidades deste Processo de Seleção.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
EDEGAR JOSÉ BERNARDIPrefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração
Decreto. Nº 001/2021