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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF Nº. 33.638.822/0001-73, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Srº CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/PR, e do CPF nº 037.458.769-89, residente e domiciliado nesta cidade na Travessa Nova Londrina nº 54, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT, na qualidade de CONTRATANTE e do outro lado à empresa DLN SERVICOS DE SAUDE LTDA com sede na Rua Antônio Joao, na cidade de Ponta Porá-MS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 51.820.170/0001-53, Fone/Fax: 595 983914265, “e-mail”: aldecirdourados@hotmail.com representada pelo Sr. DURSULINO LOPES NETO, portador do RG nº 02978896890 e do CPF nº 062.599.926-61, residente no end. Rua Antônio Joao, na cidade de Ponta Pora-MS, conforme documento arquivados na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, EM COMUM ACORDO, resolvem o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - As partes acima qualificadas RESOLVEM de comum acordo e, na forma Processo Administrativo, culminou na contração da empresa DLN SERVICOS DE SAUDE LTDA, pessoa Jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ n°. 51.820.170/0001-53, que originou no Contrato n° 055/2024, resultado do Processo Licitatório nº. 015/2024, Inexigibilidade N°. 001/2024, cujo objeto e o “CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS", NA FORMA DE "PLANTÕES 12 HORAS DIURNO, 12 HORAS NOTURNO E 24 HORAS FINAIS DE SEMANA, RECESSO E FERIADOS", NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO – Termo de Referência do Edital, a partir de 05 de novembro de 2024, conforme solicitação da contratada, por oficio encaminhado, RESCINDIR O CONTRATO, consoante disposto no Art. 138, inciso II, da Lei n° 14.133 de 2021.
1.2 - A presente rescisão decorre pelo motivo de razões excepcionais pelo que se torna impedida de seguir com o compromisso firmado, conforme oficio da Secretaria Municipal de Saúde e da Contratada em anexo.
1.3 – Verificada a conveniência e a inexistência de prejuízo as pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo e amigável operar-se-á na forma da Lei.
1.4 – Fica o ex-contratado desobrigado de continuar a prestar os serviços médicos “na forma de Plantões”,a partir da assinatura do presente termo, não havendo qualquer obrigação de ordem financeira.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou na Inexigibilidade CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO – 001/2024.
2.2 – As partes resolvem dispensar quaisquer penalidades constantes na clausula Décima Quinta do Contrato n° 055/2024, bem como renunciam a quaisquer reivindicações acerca do objeto distratado seja na esfera Administrativa e ou judicial.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
3.2 E assim, por estarem livres de quaisquer compromissos contratuais em conformidade com as Cláusulas deste instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor a presente rescisão, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e capazes.
Nova Bandeirantes-MT, 07 de novembro de 2024.
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CESAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal
Contratante
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DLN SERVICOS DE SAUDE LTDA
CNPJ Nº 51.820.170/0001-53
DURSULINO LOPES NETO
Representante
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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Nome: Daniela Teodoro Candido Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 043.433.271-24 C.P.F.: 060.335.46 -05