Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Alto Garças-MT, 07 de novembro de 2024
À
PLANTAE SERVIÇOS E PROJETOS LTDA | CNPJ Nº 19.568.425/0001-20
Endereço: Av. Tenente Praeiro, n. 3573, Simão Dias/SE
Assunto: Notificação para retomada e execução de serviços objeto do contrato administrativo nº 016/2023
Prezados Senhores,
Por meio desta, a Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, inscrita no CNPJ sob o n. 03.133.097/0001-07, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Claudinei Singolano, CPF: 051.358.398-01, notifica formalmente a empresa Plantae Serviços e Projetos LTDA acerca do descumprimento das obrigações contratuais referentes ao Contrato Administrativo nº 016/2023, resultante da Tomada de Preços nº 001/2023.
Foi constatado que as obras de reforma e ampliação das áreas comuns no Complexo Esportivo Dianary Ribeiro – Etapa II estão paralisadas por mais de 30 dias contínuos, o que implica em significativo atraso no cronograma físico-financeiro e prejudica a conclusão dos serviços dentro do prazo estabelecido.
Conforme as cláusulas contratuais, especificamente:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS: A empresa poderá estar sujeita às penalidades contratuais, incluindo advertências, multas diárias de até 0,50% sobre o valor contratual para atrasos
superiores a 10 dias e demais sanções administrativas previstas, como suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 02 (dois) anos, além de ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE.
Diante do exposto, notificamos a PLANTAE SERVIÇOS E PROJETOS LTDA para que RETOME IMEDIATAMENTE a execução dos serviços e apresente resposta formal no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento desta notificação, justificando o atraso e propondo as devidas ações corretivas para cumprimento do contrato.
A ausência de resposta ou continuidade da paralisação das obras poderá resultar na aplicação das penalidades cabíveis e demais medidas previstas em lei, conforme disciplinado no referido contrato e na Lei nº 8.666/93.
KRISTYAN VANNBAT FERREIRA
Engenheiro Civil - Fiscal da Obra
Portaria nº 091/2023
CLEBER REZENDE DE NOVAIS
Secretário de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Portaria nº 005/2021