Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

​EDITAL (SETEC) Nº 002, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

EDITAL (SETEC) Nº 002, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

EDITAL PAULO GUSTAVO-ARIPUANÃ

A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura (SETEC), torna público este concurso para a seleção de projetos culturais, com observância da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) e sua regulamentação através do Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, do Decreto de Fomento nº 11.453/23 (no que couber), bem como de toda legislação complementar relacionada à produção e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. OBJETO DESTE CONCURSO 1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar e fomentar projetos que tenham, por objeto, a produção e realização de atividades e/ou ações culturais propostos por artistas sediados ou domiciliados na cidade de Aripuanã-MT. 1.2. O resultado final deverá observar o seguinte: 1.2.1. À pontuação obtida na avaliação final será acrescida de 3 (três) pontos adicionais, caso se enquadre o proponente, e expressamente o declare, sob as penas da lei, em uma ou mais das situações abaixo: I) Etnia: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Responsável legal) preto, pardo, indígena, quilombola, ciganos. II) Gênero: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Responsável legal) mulher, transgênero e não-binário. III) Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Responsável legal) com deficiência. 1.3. Caso o proponente pretenda beneficiar-se do disposto no item 1.2.2. será necessário assinalar a alternativa de autodeclaração de etnia e/ou gênero e/ou pessoa com deficiência no ato da inscrição do projeto no sistema, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela veracidade da declaração, sujeito às sanções administrativas, civis e penais, em caso de comprovação de falsidade, nos termos da lei. 1.4. Independentemente de se enquadrar o proponente em mais de uma das hipóteses acima, a pontuação acrescida se restringirá, sempre, a 3 (três) pontos no máximo.

2. CATEGORIAS: 2.1. Os projetos selecionados terão os seguintes valores, respeitando escolha do proponente feita no momento da inscrição através do sistema disponibilizado, a saber: I) CATEGORIA A - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS. a) Filme de média-metragem I: será selecionado 01 (uma) proposta inédita de media-metragem (com até sessenta minutos) documentário, com temática voltada para os povos originários do município que apresente roteiro, produção/filmagem e montagem das cenas filmadas a fim de que, juntos, possam trazer sentido ao conteúdo final, além de obrigatoriamente, prevê o critério de acessibilidade, conforme descrito na legislação vigente.

Valor: R$ 32.594,42 (trinta e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) para o proponente contemplado.

b) Filme de média-metragem II: será selecionado 01 (uma) proposta inédita de media-metragem (com até sessenta minutos) documentário, com temática voltada para o contexto histórico de Aripuanã que apresente roteiro, produção/filmagem e montagem das cenas filmadas a fim de que, juntos, possam trazer sentido ao conteúdo final, além de obrigatoriamente, prevê o critério de acessibilidade, conforme descrito na legislação vigente.

Valor: R$ 32.594,42 (trinta e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavose) para o proponente contemplado.

2.2. Após a seleção dos projetos, de acordo com o item 1.2, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo projetos que se enquadrem no previsto no item 1.2.1, tais recursos poderão ser destinados a outros projetos, de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não mais será necessária a observância do previsto no item 1.2.1. 2.3. Caso não haja projetos selecionados suficientes, caberá à Secretaria a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para outros Editais desta Secretaria. 2.4. Os valores mencionados no item 2.1 serão repassados ao proponentes sem qualquer dedução, ou seja, não haverá incidência de imposto. 3. DEFINIÇÕES 3.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por: I) Projeto: formalização da proposta através de informações e documentos apresentados à Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura. II) Proponente: a pessoa jurídica ou a pessoa física que inscreve projeto neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão. III) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura: órgão do Governo Municipal. IV) Comissão Organizadora: membros da Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Cultura e a diretoria do Conselho Municipal da Cultura serão responsável por todas as etapas deste Edital. V) Comissão de Seleção: banca de pareceristas contratada pela Consultoria, composta por membros com notório saber artístico e técnico. 4. PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá se inscrever para o documentário dos povos indígenas locais:

I - Proponente Pessoa JurídicaCom CNPJ no mínimo de 03 anos no município contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais. Deve possuir carta de anuencia da comunidade ou das associações autorizando a produzir o documentário. Ter o CNAE com a produção audiovisual.

a) Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI Com CNPJ de no minimo 3 anos no município, deverá ter uma atividade artística e/oucultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar em seu Certificado com um CNAE compatível com a produção audiovisual. Deve possuir carta de anuencia da comunidade ou das associações autorizando a produzir o documentário. Comprovar capacidade tecnica para a elaboração do documentário.

II – Poderá se inscrever para o documentário do contexto histórico de Aripuanã

b) Proponente Pessoa Físicamaior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio em Aripuanã de no mínimo 03 anos. Comprove atravéz de projeto ter capacidade tecnica para a realização do documentario sobre o contexto histórico de Aripuanã

C) Proponente Pessoa JurídicaCom CNPJ no mínimo de 03 anos no município contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais. Ter o CNAE com a produção audiovisual e comprove atravéz de projeto ter capacidade tecnica para a realização do documentário histórico de Aripuanã.

4.2. É vedada a inscrição de projeto: I) Apresentado de forma fragmentada ou parcelado por proponentes diferentes ou pelo mesmo proponente, e/ou que se utilize de minuta genérica, de autoria de terceiros, com indícios de plágio ou qualquer registro que levante a suspeita de que a proposta apresentada não é original. II) Caso o proponente tenha sido contemplado com a Lei Aldir Blanc e não tenha realizado a prestação de contas até a data de sua inscrição nesse certame, ficará impossibilitado de inscrever seu projeto. III) Caso o mesmo proponente tenha registrado (duas) ou mais inscrições para a mesma modalidade ou para gêneros distintos, a Comissão Organizadora irá validar apenas o último registro cadastrado no banco de dados, sendo desconsideradas as demais informações. IV) Servidores Públicos do Município de Aripuanã, com salários até 3.000,00 (três mil reais) comprovados via holerite, podem concorrer com seus projetos.

5. PARA A INSCRIÇÃO 5.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do sistema de inscrição, por meio de endereço virtual, exclusivamente. 5.2. Período de inscrição: a partir do dia 08 de novembro de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) ao dia 18 de novembro 2024.

5.3. Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto. 5.3.1. O proponente pode figurar na ficha técnica de outros projetos, desde que não seja o titular do CPF responsável pela inscrição. 5.4. A SETEC não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos através do sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil, e na forma prevista no edital. 5.4.1. Caso o proponente não disponha de meios que possibilite sua inscrição ou tenha dificuldade em preencher o formulário, deverá dirigir-se a Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura e informar a dificuldade de envio da proposta, seguindo período informado no item 5.2.

5.4.2 Não serão aceitos projetos impressos, manuscritos ou em desacordo com os itens solicitados na plataforma de inscrição.

5.5. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste e dital, composto pelos Parâmetros Específicos e Gerais, bem como seus Anexos. 5.6. A inscrição compreende o envio de PROJETO e DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE, por meio eletrônico, através do campo formulário online disponível no site. Caso tenha dificuldade, ou sem acesso a internet poderão fazer a inscrição presencial na Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura. 5.6.1. INSCRIÇÕES DO PROJETO:

5.6.2. Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar por meio eletrônico - https://portal.concursos.grupomassape.com.br/ a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Contrapartidas adicionais:

I) Medidas que promovam o acesso aos bens, produtos e serviços culturais as camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio e ocupação, visando à formação de público. II) Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicaçãointerpessoal, escrita e virtual). 5.6.3. DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE: I) DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica–CNPJ (cartão CNPJ ou documentohábil equivalente). b) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. c) A Pessoa Jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo ter como objetivo atividades artísticas e/ou culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no município de Aripuanã. d) Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, o proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais. e) Quando for o caso, apresentar também documentos de eleição e posse válidas de seus administradores. f) Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade oficial (is) do(s) seu(s) representante(s) legal (is),contendo o número do R.G. e foto. g) Cópia(s) simples do CPF(s) do(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou documento de que contenha onúmero do CPF. h) No caso de inscrição de Associação ou Cooperativa, apresentar também ficha de filiação do responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade oficial, contendo o número do R.G e foto, e cópia simples do CPF ou documento de identidade que contenha onúmero do CPF e Certidão de Regularidade de Associação válida. II) DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA a) Cópia simples do documento de identidade oficial do proponente, contendo o número do

R.G. atualizado.

b) Cópia simples do CPF do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF. c) Em caso de roubo, furto ou extravio do documento pessoal, o proponente deverá apresentar o Boletimde Ocorrência registrado no órgão competente, além do Registro de Nascimento ou Casamento e do comprovante de solicitação de emissão da 2ª VIA do RG autenticados. d) Não serão alteradas as informações nos documentos indicados nos incisos I e II do item

5.6.2 após a inscrição, exceto na hipótese prevista no item 6.1, abaixo.

e) Comprovante de endereço, dados que comprovem residencia no municipio como local de

emprego etc.

6. SANEAMENTO DE FALHAS 6.1. Será permitido o saneamento de falhas na documentação de que trata o subitem 5.4., conforme publicação de convocação da Secretaria nos veículos de comunicação oficiais. 6.1.1. O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua situação jurídica, que deve manter-se dentro das disposições previstas neste Edital. 6.1.2. Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou com prazo de validade vencido, reenvio de documentos incompletos, ilegíveis, sem assinatura ou com assinatura fixada como imagem. 6.1.3. A Comissão Organizadora convocará os proponentes inabilitados, para sanar as eventuais falhas na documentação, no prazo a ser definido posteriormente. 6.1.4. O saneamento de falhas será feito, exclusivamente, através do sistema de inscrição, conforme publicação da Comissão Organizadora. 7. ANÁLISE E SELEÇÃO 7.1. A análise e a seleção dos projetos serão feitas por Comissão de Seleção formada por especialistasna área, sendo os membros: da sociedade civil, do setor artístico e cultural, de notório saber técnico ou outro critério relevante, disponibilizados pela Consultoria. Serão considerados os seguintes critérios e suas respectivas pontuações:

Critérios

Descrição

pontuação

a) Qualidade e relevância artística e cultural do projeto.

Serão avaliadas a qualidade e a relevância do projeto, levando em conta a descrição do que se pretende realizar e as informações artísticas apresentadas.

0 a 10

pontos

B) Potencial de impacto cultural e na formação de público.

Serão avaliados o potencial de impacto do projeto na cena cultural do município e sua contribuição para a formação de público.

0 a 10

pontos

C) Qualificação dos artistas e técnicos envolvidos.

Serão avaliados os currículos apresentados e a compatibilidade com as funções a serem desenvolvidas, conforme ficha técnica fornecida.

0 a 10

pontos

D)Compatibilidade orçamentária, viabilidade e adequação do cronograma.

Serão avaliados os aspectos técnicos do projeto, incluindo a adequação do orçamento, a viabilidade de realização e a pertinência do cronograma apresentado.

0 a 10

pontos

E) Capacidade de realização e histórico de realizações do

proponente.

Será avaliada a capacidade de realização demonstrada pelo proponente e seu histórico de

realizações na área.

0 a 10

pontos

7.2. A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da média aritmética das notas (soma total dos pontos e divisão pela constante 5 (cinco) de todos os critérios. 7.3. A nota do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos, sendo obrigatóriaa análise de todos os membros, acrescida da pontuação prevista no item 1.2.2, quando for o caso. 7.4. Caso haja empate, a Comissão irá selecionar a iniciativa que tenha apresentado maior pontuação nos critérios A e B. Persistindo o empate, serão considerados os critérios C, D e E. 7.4.1. Na hipótese do empate persistir, será adotado como critério de desempate a idade mais elevadado responsável legal (em caso de Pessoa Jurídica) ou do proponente (em caso de Pessoa Física). 7.5. O mesmo projeto, com objeto idêntico, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital. 7.6. Serão divulgadas as notas finais de todos os projetos na plataforma online e no Diário Oficial do Município. 7.6.1. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito. 8. JULGAMENTO DO PROJETO ATÉ O RESULTADO FINAL 8.1. Para análise e julgamento dos projetos inscritos no Concurso, será observado o seguinte procedimento: a) Após o encerramento das inscrições, a lista de projetos inscritos será publicada. b) Os projetos serão encaminhados à Comissão de Seleção de Projetos, que, no prazo estipulado no Cronograma, analisará e atribuirá a pontuação correspondente, considerando o disposto no Edital. c) O resultado da seleção dos projetos será publicado com o título, constando a relação dos selecionados, suplentes e demais classificados e eventuais desclassificados com a devida motivação. Não haverá publicação do julgamento pormenorizado dos proponentes, apenas a nota final. d) A documentação dos proponentes dos projetos selecionados e suplentes será analisada pela Comissão Organizadora. e) A Comissão Organizadora convocará os proponentes para sanar eventuais falhas na documentação,conforme Cronograma. f) Após a seleção de projetos e habilitação dos proponentes, será (ao) publicada (s) Lista (s) Convocatória (s) para Assinatura do Termo de Execução Cultural. g) Realizados todos os ritos e prazos, caberá à SETEC, a homologação e publicação do resultado do Concurso. 8.2. As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Município, e serão também publicizadas no site específico da Lei Paulo Gustavo do município e nas mídias sociais, cabendo ao proponente o acompanhamento destas. 9- COMISSÕES 9.1. À Comissão Organizadora caberá todas as funções, excetuando aquelas que serão de competênciada Comissão de Seleção dos Projetos, a qual terá a atribuição de examinar e decidir sobre a adequaçãoda documentação apresentada em face das exigências do Edital.

I) À Comissão de Seleção dos Projetos, caberá avaliar - conforme os critérios estabelecidos e elencados na tabela do item 7.1 - todos os projetos recebidos através da plataforma disponibilizada pela Comissão Organizadora, durante a inscrição.

9.2. A Comissão de Seleção dos Projetos será constituída conforme legislação cultural vigente. 9.3. Não poderão integrar a Comissão de Seleção: I) Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. II) Representantes de entidades artísticas que sejam proponentes neste Edital. 9.3.1. Verificadas quaisquer das situações descritas no item 9.3, o proponente e/ou o membro da Comissão de Seleção será (ão) notificado (s), incorrendo: I) Na substituição do membro da Comissão de Seleção ou no cancelamento da inscrição do projeto, caso a ocorrência se dê no período de análise dos projetos, a critério da Secretaria. II) Na exclusão do projeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos projetos, sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o contrato será rescindido unilateralmente, com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos da Secretaria, com os acréscimos legais.

9.4 A Comissão de Seleção é soberana e tem autonomia para a análise técnica e para decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.

9.5. Em caso de denúncia ou suspeita de irregularidades na declaração de raça/etnia, será constituída uma Comissão de heteroidentificação exclusiva para apuração da denúncia ou da irregularidade. O direitoao recurso será respeitado, desde que apresentado em formulário específico (Anexo I – Formulário de Recurso), no prazo estipulado pelo Cronograma das Etapas. 9.5.1. Caso a denúncia ou irregularidade seja confirmada, o(a) proponente será excluído(a) do certame,em qualquer uma das fases e estará sujeita à devolução de valores eventualmente recebidos, bem comoas sanções penais cabíveis. 10. RECURSO DAS DECISÕES

10.1. Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão Organizadora, que deve ser apresentado por meio eletrônico – através do endereço - https://portal.concursos.grupomassape.com.br/ – no prazo de 3(três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado em Diário Oficial.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

11. PRAZO E DOCUMENTAÇÃO PARA RECEBIMENTO DO RECURSO 11.1. A Secretaria convocará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado por meiode publicação de “Lista Convocatória para Assinatura de Contrato”, a fim de proceder com a assinaturade contrato, através do Termo de Execução Cultural, conforme Decreto Federal nº 11.453/23 (Decreto de Fomento).

I) A Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura disponibilizará por meio digital ou físico o Termo que será assinado pelos proponentes convocados. O Termo de Execução Cultural deverá ser assinado em duas vias, sendo uma via destinada ao órgão municipal e a segunda via ficará em posse do proponente. O contemplado deverá apresentar em os documentos pessoais e os dados bancários, para celebração do Termo de Execução Cultural.

11.2. Caso o proponente não compareça para celebração do contrato, deverá, no prazo máximo estabelecido no Cronograma de Etapas, dirigir-se à sede da Departamento de Cultura do município, para assinar o Termo de Execução Cultural. I) Se o proponente apresentar um quadro de saúde que o impeça de comparecer à sede da SETEC e/ou não possua condições de assinar digitalmente esse contrato, deverá informar a Coordenadoria e apresentar o relatório médico. II) Após análise da documentação apresentada, a Comissão Organizadora definirá quais os mecanismos e prazos que serão disponibilizados para o proponente assinar o contrato. 11.3. Caso o proponente selecionado não assine o contrato no prazo estabelecido, será convocado o suplente, nos termos definidos neste edital. 12. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO 12.1. Para fins de comprovação da execução de projeto selecionado e contratado, o proponente deverá enviar à Secretaria: I) Relatório Final, conforme Anexo V. II) Registro documental da realização das atividades previstas no projeto, tais como vídeos, matérias publicadas, fotos, programas, folders, cartazes e outras mídias, entre outros. III) Mídia física (HD, Pen Drive, CD, DVD ou similar) do conteúdo audiovisual, referentes as CATEGORIAS A, editado e pronto para exibição, com a identidade visual e inserção das logomarcas,conforme determina o Manual do Ministério da Cultura, disponibilizado através do link https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de- conteudo/marcas-e-manual 12.2. A forma de entrega da documentação acima e os prazos, serão descritos, definidos e contados pela Secretaria, a partir da assinatura do contrato.

I) Todos os proponentes deverão, obrigatoriamente, se comprometer em mencionar as logomarcas dos órgãos federados nos créditos e em todo material de divulgação da obra (impresso, virtual e audiovisual)e nos créditos da obra finalizada, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual.

12.3. A prestação de contas se dará com o preenchimento do Relatório Final do Projeto.

I) Caso o proponente não preencha o Relatório Final de acordo com as orientações constantes no formulário, deverá, se necessário, apresentar as notas fiscais de acordo com a Planilha Orçamentária do projeto, entregue no ato da inscrição.

12.4. Em caso de inadimplemento, inexecução total ou parcial ou infração, o proponente estará sujeitoàs sanções previstas nas normas aplicáveis e ficará impedido de celebrar Contrato Cultural com esta SETEC nos próximos editais culturais do município. 12.5. O prazo final para conclusão de todas as produções será 31/12/2024 sem a possibilidade deprorrogação, conforme deliberado pelo Conselho Municipal de Cultura. 13- INFORMAÇÕES GERAIS 13.1. O projeto deve ser realizado de acordo com as características definidas por ocasião da inscrição. 13.2. Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a Secretaria, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente. 13.3. O conteúdo das ideias e projetos apresentados na inscrição deste Edital, assim como todos os documentos e informações de qualquer tipo fornecidos pelo proponente, serão tratados confidencialmente pela Secretaria. 13.4. Ao submeter o formulário de inscrição, o candidato se declara ciente que a Secretaria, ou terceirosdesignados por ela, utilizará (ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente. 13.5. Serão desclassificadas as propostas constituídas por conteúdos de propaganda religiosa e política e que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infocomerciais, propaganda política, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador. 13.6. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria poderá, a qualquer momento, excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais. 13.7. As publicações oficiais referentes às etapas do Edital serão veiculadas nos canais oficiais da Prefeitura Municipal e serão também publicizadas pelas redes sociais do município, cabendo ao proponente o acompanhamento destas. 13.8. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal, através da Coordenadoria de Cultura. 13.9. Eventuais pedidos de esclarecimento sobre o conteúdo deste Edital e/ou sobre a utilização do sistema de inscrição, devem ser apresentados e remetidos ao e-mail: lpgaripuana@gmail.com

13.10. Integram o presente Edital:

Anexo I – Requerimento Para Interposição De Recurso. Anexo II– Modelo de Planilha Orçamentária.

Anexo III – Declaração de Representante Legal.

Anexo IV – Declaração de Conta Corrente (apenas para os habilitados).

Anexo V – Modelo de Relatório Final do Projeto (apenas para os habilitados).

Anexo VI – Modelo de Informativo de Despesas (apenas para os habilitados).

Anexo VII – Termo de Execução Cultural (apenas para os habilitados)

Obs: o formulário de inscrição e a autodeclaração para reserva de cotas e critérios indutores, constarão apenas na plataforma. Caso tenha interesse, o proponente poderá solicitar o documento via e-mail.

PREVISÃO DE CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL

ETAPA

PROCEDIMENTO

TEMPO APROXIMADO *

1

Inscrições

10 dias corridos

2

Publicação da Lista de Inscritos

3dias úteis

3

Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos

05 dias úteis

4

Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos

1 dia útil

5

Prazo de Recurso

1 dia útil

6

Resposta aos Recursos

2 dias corridos

7

Análise da Documentação dos Selecionados e Suplentes pela Comissão Organizadora

2 dias úteis

8.

Homologação e publicação do Resultado Final

2 dias corridos

9.

Contratação

3 dias úteis

10.

Pagamento

5 dias úteis

Tempo Previsto

Aproximadamente 4 semanas

* A previsão considera os prazos mínimos para cada etapa; * Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda; * Cronograma sujeito à alteração.

Rita Maltezo

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

Designada

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO contra resultado preliminar do Edital nº 002 Lei Paulo Gustavo Aripuanã MT, realizado pela Secretaria de Esporte, Lazere Cultura de Aripuanã-MT.

Eu, , portador(a) do RG n.º_ , inscrito

(a) no CPF n.º , proponente no Edital Edital nº xxxxxx regularmente inscrito com projeto , nº de inscrição ,venho por meio deste, interpor RECURSO, junto à Comissão Organizadora do certame. Os argumentos com os quais contesto a (s) referida (s) decisão (ões) são:

Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos:

ARIPUANÃ-MT, _ / /

ANEXO II - MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

VALORES

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADEDE UNIDADES

UNITÁRIO

TOTAL

TOTAL DO PROJETO

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PESSOA FÍSICA COM O RESPONSÁVEL LEGAL POR GRUPO OU COLETIVO CULTURAL SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

Nós, membros do (a) , declaramos que, em reunião realizada no dia , do mês de

do ano de _, decidimos apresentar a inscrição da iniciativa cultural de nome:

para o edital 002/2024 Lei Paulo Gustavo Aripuanã MT.

Nesta reunião,

nomeamoso(a)Sr.(a)

, RG: , Órgão emissor: ,

CPF: , como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da iniciativa que concorrerá ao apoio financeiro, bem como para receber opagamento do recurso em nosso nome, já quenão dispomos de registro jurídico formalizado (CNPJ)

Autorizamos o(a) representante acima indicado(a) a efetuar a inscrição da iniciativa,a receber o Apoio Financeiro e a apresentar o relatório descritivo nos termos do Edital.

Nesses termos, estamos cientes que, caso a iniciativa venha a ser selecionada, os recursos do Apoio Financeiro serão depositados exclusivamente em conta bancária aser oportunamente indicada pelo(a) representante indicado(a) e reconhecido(a) nesta declaração.

Estamos cientes que SETEC não se responsabilizará se o(a) representante indicado(a) pelo Grupo ou Coletivo Cultural fizer destinação dos recursos do apoio financeiro em desacordo com o pactuado com os demais membros,ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos, e que o(a)representante indicado(a) responderá, na forma da legislação civil, em casos de desvio de recursos ou outras irregularidades.

Declaramos ter ciência de todas as regras do Edital e estarmos de acordo com seus termos

Obs.: Só serão válidas as assinaturas de pessoas maiores de 18 anos e que sejam integrantes do Grupo Ou Coletivo Cultural.

Membros integrantes maiores de 18 anos (caso seja necessário, poderá acrescentar mais células a fim de registrar todos os participantes):

1. Nome:

RG:

Órgão emissor:

CPF:

Data de nascimento:

Assinatura:

2. Nome:

RG:

Órgão emissor:

CPF:

Data de nascimento:

Assinatura:

3. Nome:

RG:

Órgão emissor:

CPF:

Data de nascimento:

Assinatura:

4. Nome:

RG:

Órgão emissor:

CPF:

Data de nascimento:

Assinatura:

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE

(Somente os proponentes contemplados irão preencher essa declaração para celebração do contrato via Termo de Execução Cultural)

Eu, ............, RG nº ............, CPF nº............ , domiciliado no endereço

.................................................................., bairro ............, CEP............. , município

de............................................................ [em caso de proponente pessoa jurídica

representante legal da pessoa jurídica], CNPJ n°.................................................. ,

sediada no endereço ........................., bairro ............, CEP ............, município de,

proponente do projeto denominado .........................................................................

venho declarar que:

A conta corrente abaixo identificada foi aberta no Banco do Brasil, para depósito e movimentação exclusivos dos recursos transferidos por esta Secretaria, para realização doprojeto selecionado neste Edital:

Agência: ..............

Conta corrente: ..............

.............., ........ de............... de 2024.

...................................................................................................

Assinatura do Proponente

Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem.

ANEXO V - MODELO DE RELATÓRIO FINAL DO PROJETO

(O proponente utilizará tal relatório como mecanismo para prestação de contas da ação que realizou)

EDITAL ARIPUANÃ LPG 002/2024 PROPONENTE:

PROJETO:

E-MAIL:

TELEFONE:

I – Qual a data que o projeto foi finalizado? II – Como se deu a execução do projeto?

III - Descreva as atividades executadas, com as seguintes informações: a) data: b) local: c) quantidade de público: d) outras: IV - Outras informações que achar pertinente. V – Quais desdobramentos do projeto? O projeto terá continuidade?

.............., ........ de.............. de 2024.

...................................................................................................

Assinatura do Proponente

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ANEXO VI - MODELO DE INFORMATIVO DE DESPESAS

(Deverá ser preenchido, caso seja solicitado pela Secretaria, caso haja dúvida na prestação de contas)

Projeto:

Proponente:

FAVORECIDO

(Prestador de

Serviço, Fornecedor)

CNPJ /CPF

SERVIÇO/FUNÇÃO

/MATERIAL

Nº NOTA FISCAL

DATA DE EMISSÃO

COMPROVANTE DE PAGAMENTO

VALOR

VALOR TOTAL

Valor total dos Rendimentos

:

Outras

observações pertinentes:

data __/ /

Assinatura do Proponente

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ANEXO VII - TERMODECOMPROMISSODEEXECUÇÃODALEIPAULOGUSTAVO

TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DA LPG Edital Nº 002/2024 Aripuanã MT, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL

nº /2023,

NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES 1.1 O MUNICÍPIO DE Aripuanã, neste ato representado pela PREFEITA, Senhora, Seloir Peixer Reghin e o (a) AGENTE CULTURAL,________________________________________________________

________________________________________________________________________________,

portador(a) do RG nº _____________________,expedida em ____________, CPF nº__________ ,

residente e domicilia(o) ________________________________________________________________, telefones_______________________

/email: , resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto n° 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO n° 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO n° 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural

, contemplado no conforme processo administrativo nº .

4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do/da PREFEITURA MUNI CI PAL DE ARI PUANÃ : I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste Termo De Execução Cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada em total sincronia de cronograma de execução com a

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ARIPUANÃ

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ – atravéz da SETEC – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, por meio de Relatório Final apresentado no prazo máximo estabelecido, contado do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ARIPUANÃ a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado; XII) Dentre outras diligências solicitadas no decorrer do processo. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco. 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em Relatório Final. 7.2 A prestação de informações em Relatório Final comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: I - apresentação de relatório pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e II - análise do relatório por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá 7.2.2 :I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.3 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório final e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de Informativo de Despesas, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório final ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.4 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório com Informativo De Despesas , caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório final ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial

justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório.

7.3 O Informativo de Despesas será exigido, somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do Informativo de Despesas será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano deações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentaçãode plano de Ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigênciado instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DEEXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quandoder causa a atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado Apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desdea data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso

do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto,resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Cabe a Diretoria Municipal de Cultura, em Colaboração do Conselho Municipal fazer o monitoramento e controle dos dispositivos do presente termo. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 03 (tres) meses, podendo ser prorrogado por 03 (tres) meses. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato simplificado do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Aripuanã para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Aripuanã – MT, / /2024.

PREFEITA AGENTE CULTURAL