Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº 214/GP/2024

PORTARIA Nº 214/GP/2024 De, 07 de novembro de 2024

“dispõe sobre a nomeação da comissão de transição de governo do município de General Carneiro, exercício 2024/2025, e da outras providências.”

Sr. Marcelo de Aquino, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de garantir uma transição de governo democrática, conforme resolução normativa 019/2016 – TCE-MT:

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam nomeados os seguintes membros indicados pelo Prefeito Eleito para Compor a Comissão de Transição de Mandato:

I – Marlene Pereira de Sousa, CPF 535.940.371-34

II – Maciel Rodrigues Magalhaes, CPF 057.312.101-01

III – Renato Almeida Orro Ribeiro – CPF 966.459.461-04 OAB 11055/O

IV – Daniela dos Santos Meire Arce – CPF 025.533.691-82 OAB 25848/O

V – Renato da Silva Vilela – CPF 733.365.801-53

Artigo 2º - Ficam nomeados, nos termos o artigo 4º, da Resolução Normativa 019/2016 – TCE/MT, os seguintes servidores indicados pelo Prefeito Municipal:

I – Representante da Unidade de Controle Interno - Sandro Wesley Pinheiro da Silva

II – Contabilista Responsável - Wender Pereira dos Santos;

III – Procurador jurídico - Dr. Ubiratan Barroso de Castro Junior;

IV – Secretaria Geral de Administração - Ana Flavia Farias Bezerra

IV – Representante dos Sistema e Assessor - Sr. Paulo Bento de Morais.

Artigo 3º - A coordenação das atividades da Comissão será exercida conjuntamente por Marlene Pereira de Sousa, indicado pelo Prefeito Eleito e Ana Flavia Farias Bezerra, indicada pelo Prefeito Municipal, ambos responsáveis por garantir o pleno cumprimento do cronograma de atividades e assegurar a continuidade administrativa.

Artigo 4º - As atividades da Comissão de Transição de Governo iniciaram no dia 18 de novembro de 2024, e terá o prazo final no quinto dia útil do mês de janeiro de 2025.

Artigo 5º - A Comissão terá acesso as informações relativas as contas públicas, inventários de bens contratos administrativos, convênios, programas e projetos da administração municipal, conforme previsto na Resolução Normativa 019/2016 – TCE/MT.

Artigo 6º - As atividades dos membros da Comissão serão exercidas sem qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público, nos termos da Resolução Normativa 019/2024.

Artigo 7º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

General Carneiro - MT, 07 de novembro de 2024.

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal