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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 214/GP/2024 De, 07 de novembro de 2024
“dispõe sobre a nomeação da comissão de transição de governo do município de General Carneiro, exercício 2024/2025, e da outras providências.”
Sr. Marcelo de Aquino, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de garantir uma transição de governo democrática, conforme resolução normativa 019/2016 – TCE-MT:
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam nomeados os seguintes membros indicados pelo Prefeito Eleito para Compor a Comissão de Transição de Mandato:
I – Marlene Pereira de Sousa, CPF 535.940.371-34
II – Maciel Rodrigues Magalhaes, CPF 057.312.101-01
III – Renato Almeida Orro Ribeiro – CPF 966.459.461-04 OAB 11055/O
IV – Daniela dos Santos Meire Arce – CPF 025.533.691-82 OAB 25848/O
V – Renato da Silva Vilela – CPF 733.365.801-53
Artigo 2º - Ficam nomeados, nos termos o artigo 4º, da Resolução Normativa 019/2016 – TCE/MT, os seguintes servidores indicados pelo Prefeito Municipal:
I – Representante da Unidade de Controle Interno - Sandro Wesley Pinheiro da Silva
II – Contabilista Responsável - Wender Pereira dos Santos;
III – Procurador jurídico - Dr. Ubiratan Barroso de Castro Junior;
IV – Secretaria Geral de Administração - Ana Flavia Farias Bezerra
IV – Representante dos Sistema e Assessor - Sr. Paulo Bento de Morais.
Artigo 3º - A coordenação das atividades da Comissão será exercida conjuntamente por Marlene Pereira de Sousa, indicado pelo Prefeito Eleito e Ana Flavia Farias Bezerra, indicada pelo Prefeito Municipal, ambos responsáveis por garantir o pleno cumprimento do cronograma de atividades e assegurar a continuidade administrativa.
Artigo 4º - As atividades da Comissão de Transição de Governo iniciaram no dia 18 de novembro de 2024, e terá o prazo final no quinto dia útil do mês de janeiro de 2025.
Artigo 5º - A Comissão terá acesso as informações relativas as contas públicas, inventários de bens contratos administrativos, convênios, programas e projetos da administração municipal, conforme previsto na Resolução Normativa 019/2016 – TCE/MT.
Artigo 6º - As atividades dos membros da Comissão serão exercidas sem qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público, nos termos da Resolução Normativa 019/2024.
Artigo 7º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 07 de novembro de 2024.
Marcelo de Aquino
Prefeito Municipal