Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 315/2024.

DECRETO Nº 315/2024.

SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DO IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, ESTABELECENDO DESCONTOS E FORMAS DE PAGAMENTO.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:

Art. 1º. Para o exercício do ano de 2024 o pagamento do IPTU será feito da seguinte forma:

Pagamento único com desconto de 30% com vencimento em 16 de dezembro de 2024, Conforme Código Tributário Municipal Lei nº 08/2005, art. 48 Inciso II.

Art. 2º. O pagamento deverá ser feito na rede bancária autorizada.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Em, 06 de novembro de 2024.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal.

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