Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

​TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA ENTRE O MUNICIPIO DE RIO BRANCO - MT E A EMPRESA DEYVISON BARRETO SOCIEDADE INDIVICUAL DE ADVOCACIA.

Pelo Presente Instrumento, de um lado o Município de Rio Branco do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ 15.023.997/0001-72, localizada na Avenida Cerejeiras, nº. 90, Centro, Rio Branco-MT, Cep: 78.275-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor Luiz Carlos, brasileiro, casado, Prefeito municipal de Rio Branco, inscrito no Registro Geral nº 19700482 SSP/MT e sob o CPF nº 073.038.904-91, residente e domiciliado nesta cidade de Rio Branco no Estado de Mato Grosso, na Avenida Pedro Inocêncio, nº 115, Centro, CEP 78.275-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado EDWIN COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.***.***.***/0001-**, isento de inscrição estadual, com sede na Rua Jessé Pintol Freire, n.º 114, Sala 04, Bairro Centro Norte, em Cuiabá/MT, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Edwin de A. Costa, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/MT n.º 14.621, portador(a) do RG n.º 11.*****-9 SSP/MT e do CPF n.º 862.***.***-68, doravante denominada CONTRATADO, neste, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 18/2024, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, de acordo com as formalidades constantes do Processo nº 02/2024, na modalidade Inexigibilidade nº 0001/2024, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 01/04/2021 e, mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL Nº 18/2024.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente instrumento está amparado no Artigo 138 Inciso II da Lei 14.133 de 01 de abril de 2024

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4. 4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês ao de sua assinatura.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes.

Rio Branco – MT, 06 de Novembro de 2024

Prefeitura Municipal de Rio Branco

CNPJ nº15.023.997/0001-72

LUIZ CARLOS

CONTRATANTE

EDWIN COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ sob o n.º 47.***.***.***/0001

EDWIN DE A. COSTA

OAB/MT n.º 14.621

RG n.º 11.*****-9 SSP/MT e do CPF n.º 862.***.***-68

Contratada

Testemunhas:

Nome: _________________________________

CPF:

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