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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA ENTRE O MUNICIPIO DE RIO BRANCO - MT E A EMPRESA DEYVISON BARRETO SOCIEDADE INDIVICUAL DE ADVOCACIA.
Pelo Presente Instrumento, de um lado o Município de Rio Branco do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ 15.023.997/0001-72, localizada na Avenida Cerejeiras, nº. 90, Centro, Rio Branco-MT, Cep: 78.275-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor Luiz Carlos, brasileiro, casado, Prefeito municipal de Rio Branco, inscrito no Registro Geral nº 19700482 SSP/MT e sob o CPF nº 073.038.904-91, residente e domiciliado nesta cidade de Rio Branco no Estado de Mato Grosso, na Avenida Pedro Inocêncio, nº 115, Centro, CEP 78.275-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado EDWIN COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.***.***.***/0001-**, isento de inscrição estadual, com sede na Rua Jessé Pintol Freire, n.º 114, Sala 04, Bairro Centro Norte, em Cuiabá/MT, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Edwin de A. Costa, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/MT n.º 14.621, portador(a) do RG n.º 11.*****-9 SSP/MT e do CPF n.º 862.***.***-68, doravante denominada CONTRATADO, neste, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 18/2024, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, de acordo com as formalidades constantes do Processo nº 02/2024, na modalidade Inexigibilidade nº 0001/2024, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 01/04/2021 e, mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL Nº 18/2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado no Artigo 138 Inciso II da Lei 14.133 de 01 de abril de 2024
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4. 4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês ao de sua assinatura.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes.
Rio Branco – MT, 06 de Novembro de 2024
Prefeitura Municipal de Rio Branco
CNPJ nº15.023.997/0001-72
LUIZ CARLOS
CONTRATANTE
EDWIN COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ sob o n.º 47.***.***.***/0001
EDWIN DE A. COSTA
OAB/MT n.º 14.621
RG n.º 11.*****-9 SSP/MT e do CPF n.º 862.***.***-68
Contratada
Testemunhas:
Nome: _________________________________
CPF:
Nome:__________________________________
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