Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 06 de NOVEMBRO de 2024

O Conselho Curador/Previdenciário do ARAGUAI-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 587, de 23 de julho de 2009, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 06 de NOVEMBRO 2024;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O ARAGUAI-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araguainha Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Araguainha /MT, 06 de NOVEMBRO de 2024.

Presidente do Conselho Previdenciário

MEMBROS:

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