Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

​CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RONDOLÂNDIA/MT

Resolução CMAS nº 008/2024

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Rondolândia-MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 506 de 29/10/2021 alterada pela Lei municipal 518 de 09 de junho 2022, Decreto Municipal nº 132/GAB/2022 e conforme deliberação em reunião Extraordinária realizada as 15:00hs no dia 07/11//2024, considerando a apresentação do demonstrativo 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. – Aprovar por unanimidade a abertura do demonstrativo 2022 para correção de valores

Art. 2º. – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rondolândia – MT, 07 de Novembro de 2024.

Cleidiane Martins de Almeida

Presidente do CMAS