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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
DATA: 07 DE NOVEMBRO DE 2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 7.070,70 (sete mil e setenta reais e setenta centavos), nos termos do artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente.
ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE
UNID.: 002 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar E Ambulatorial PROGRAMA: 0017 MAC - Média e Alta Complexidade PROJ.ATIV: 10070 - COVID 19 - AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE
Elemento de despesa: Elemento Despesa | Descrição Elemento | Fonte | Valor | |
4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 2.603.0000800 | R$ 7.070,70 | |
Total do Projeto/Atividade | R$ 7.070,70 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior em conformidade com o §1º inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizado o poder Executivo promover as alterações contidas no art. 1º nas seguintes leis Orçamentárias: no PPA Plano Plurianual conforme Lei Municipal 763/2021 de 15 de setembro de 2021, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias conforme Lei Municipal nº 908/2023 de 08 de novembro de 2023 e na LOA Lei Orçamentaria Anual conforme Lei Municipal Nº 912/2023 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º Fica autorizado o poder Executivo reforçar os saldos das dotações abertas no art. 1º até o limite de remanejamento autorizado no inciso I do artigo 1º da Lei de Remanejamento nº 911/2023 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SÉTIMO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL