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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 824/2024
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL MEDIANTE TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT PARA O EXERCÍCIO 2024 DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 172/2020, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 205/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 019/2024
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
O Sr. EGON HOEPERS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no valor até R$ 65.682,97 (sessenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos) no Orçamento Corrente do Fundo Municipal de saúde, nas rubricas orçamentárias abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - Fundo Municipal De Saúde - FMS
FUNÇÃO: 10- Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0023- Combate a Pandemia COVID19
PROJ/ATIVIDADE: 2031 - COVID19 - Ações de Enfrentam. - Sec. Saúde
NATUREZA DA DESPESA: 3371.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte de Recursos: 2.602.0000800 - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus
Valor.................................................................................................................. R$ 65.682,97
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital, conforme saldos disponíveis nas contas bancárias do fundo municipal de saúde relativo a saldos financeiros existe em contas bancárias na data de 31 de dezembro de 2023.
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal