Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

LEI Nº 1.088, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

LEI Nº 1.088, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Autor: Poder Legislativo

Fixa o subsídio mensal do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito do Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, para o quadriênio de 2025 a 2028.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, do Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, para o mandato correspondente ao quadriênio de 2025 a 2028, são fixados nos seguintes valores:

I - PREFEITO MUNICIPAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

II - VICE-PREFEITO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 2º Os subsídios de que trata o art. 1°, são fixados em parcela única, obedecida as disposições constitucionais e a Lei Complementar n° 101/2000.

Art. 3º Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, na mesma data da revisão dos servidores municipais, sem distinção de índices.

Art. 4º Caso o Prefeito ou o Vice-Prefeito exerça função efetiva, perceberá o subsídio relativo à função que ocupar na Administração Pública.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 04 de novembro de 2024.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal