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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2024, REF: AO CONTRATO Nº 058/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 120003/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2024/PMNO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA- MT, CNPJ Sob n. 03.238.920/0001-30.
CONTRATADA: IGUAÇU COMERCIO DE GÁS EIRELI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.835.034/0001-85.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA HIGIENIZAÇÃO E AFINS DESTINADOS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT.MOTIVO: A não realização do reequilíbrio econômico-financeiro no contrato pode acarretar na quebra contratual por parte do fornecedor, que ficaria impossibilitado de continuar o fornecimento dos materiais de limpeza, higienização e afins. Isso resultaria na necessidade de novos processos licitatórios, os quais, por sua vez, podem sofrer atrasos e levar à falta desses materiais nos órgãos públicos do município de Nova Olímpia/MT, incluindo escolas e demais departamentos participantes do processo licitatório. O reequilíbrio assegura a continuidade do fornecimento, minimizando o risco de interrupções nos serviços essenciais. A Lei 14.133/2021 estabelece essa medida para situações imprevisíveis ou fora do controle das partes, como aumento nos preços de insumos (ex.: produtos químicos, embalagens, transporte), crises de abastecimento ou mudanças nos custos logísticos. DO VALOR: Valor unitario passará a ser como indicativo tabela abaixo:
Item | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário licitado | Porcentagem reequilibrada | Valor reequilibrado |
100 | fardo | PAPEL HIGIENICO - COMPOSTO DE EM FIBRAS 100% DE CELULOSE NATURAL, ABSORVENTE, HIDROSSOLUVEL, NACOR BRANCA, COM FOLHA DUPLA, MEDINDO 10CM DE LARGURA X 30M DE COMPRIMENTO. FARDO 64 ROLOS. | PALOMA | R$ 58,90 | 25% | R$ 73,63 |
SECRETARIA | DOTAÇAO ORÇAMENTARIA | FONTE DE RECURSO |
08 | 08.080.0.2.15.452.0036.2231.3.3.90.39.00.00 | 15000000000 |
07 | 07.070.0.1.08.122.0024.2186.3.3.90.30.00.00 | 15000000000 |
07 | 07.070.0.2.08.244.0025.2211.3.3.90.39.00.00 | 16600000000 |
07 | 07.070.0.2.08.244.0026.2310.3.3.90.30.00.00 | 16600000000 |
12 | 12.120.0.2.17.512.0010.2289.3.3.90.30.00.00 | 15000000000 |
05 | 05.050.0.2.12.361.0013.2049.3.3.90.39.00.00 | 15000000000 |
05 | 05.050.0.3.12.365.0012.2070.3.3.90.30.00.00 | 15000000000 |
05 | 05.050.0.5.12.367.0014.2098.3.3.90.30.00.00 | 15000000000 |
05 | 05.050.0.1.12.122.0011.2037.3.3.90.30.00.00 | 15001001000 |
05 | 05.050.0.7.27.812.0017.2106.3.3.90.30.00.00 | 15000000000 |
06 | 06.060.0.2.10.302.0020.2154.3.3.90.30.00.00 | 15001002000 |
06 | 06.060.0.2.10.301.0019.2130.3.3.90.30.00.00 | 15001002000 |
09 | 09.090.0.1.20.122.0005.2245.3.3.90.30.00.00 | 15000000000 |
12 | 12.120.0.1.04.121.0007.2284.3.3.90.30.00.00 | 15000000000 |
03 | 03.030.0.1.04.122.0003.2021.3.3.90.30.00.00 | 15000000000 |
DA VIGÊNCIA: 04/11/2024 ATÉ 12/05/2025 (TERMINO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA)
Nova Olímpia-MT, 04 de novembro 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL/MT.
GUSTAVO DA SILVA FERREIRA
OAB: 24323
ASSESSOR JURIDICO