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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO Nº 6.062, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 144/2024 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605 e considerando despacho favorável da Procuradoria Geral; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de 800,00m², designado por lote 9 (nove) da quadra 31 (trinta e um), Cadastro Municipal 001.15.031.09.001.0, bairro CONAGRO, Setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 22.952 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Almiro Pereira da Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº 374.xxx.065-xx, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 356,20m², designado por lote 9 (nove) da quadra 31 (trinta e um), Cadastro Municipal 001.15.031.09.001.0, bairro CONAGRO, Setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: do vértice M-01 segue até o vértice M-02 no azimute de 94º54’35”, na extensão de 19,74m; do vértice M-02 segue até o vértice M-05 no azimute de 202º47’00”, na extensão de 19,94m; o vértice M-05 segue até o vértice M-06 no azimute de 289º52’47”, na extensão de 22,73m; finalmente do vértice M-06 segue até o vértice M-01, (inicio da descrição), no azimute de 36º53’58”, na extensão de 15,52m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 356,20m e um perímetro de 77,93m;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 443,80m², designado por lote 9-A (nove “A”) da quadra 31 (trinta e um), Cadastro Municipal 001.15.031.09-A.001.0, bairro CONAGRO, Setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: do vértice M-02 segue até o vértice M-03 no azimute de 94º15’38”, na extensão de 20,08m; do vértice M-03 segue até o vértice M-4 no azimute de 201º11’55”, na extensão de 25,82m; o vértice M-04 segue até o vértice M-05 no azimute de 291º12’30”, na extensão de 19,72mm; finalmente do vértice M-05 segue até o vértice M-02, (inicio da descrição), no aimute de 22º47’00”, na extensão de 19,94m, fechando assim o polígono acima escrito, abrangendo uma área de 443,800m e perímetro de 85,81m.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT2403814004, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Maurício Santos Gomes Junior – Registro 04299824105.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de outubro de 2024.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito MunicipalRhudyeris A. Gonçalves
Engenheiro Civil – CREA-MT 49407