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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE e autorização contida na Lei Municipal nº 1629/2023, de 22 de Dezembro de 2023.
D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.300.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08.00 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE08.001.10.301.2058.2198-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
R$2.260,00
1.621.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2.260,00
08.000 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.002.10.301.2058.2209-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO R$150.000,00
1.621.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 150.000,00
08.000 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.002.10.301.2058.2209-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$500.000,00
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - 500.000,00
08.00 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE08.001.10.301.2058.2198-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$1.700,00
1.621.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1.700,00
08.000 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.002.10.301.2058.2199-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$346.040,00
1.621.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 346.040,00
08.000 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.002.10.303.2058.2211-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$300.000,00
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - 300.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$300.000,00
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - 300.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$500.000,00
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - 500.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.260,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 2.260,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.700,00
1.621.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1.700,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$150.000,00
1.621.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 150.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$346.040,00
1.621.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 346.040,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Julho de 2024.