Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 272/2023. ILSON ANTONIO ROVARI FILHO.

TERMO ADITIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 272/2023. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 130/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 062/2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ORIGINADO DO CONTRATO PÚBLICO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NO POLO DA COMUNIDADE SÃO JOÃO ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 062/2023 E PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 130/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E ILSON ANTONIO ROVARI FILHO.

PREÂMBULO

DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/n°, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE, e aEmpresa ILSON ANTONIO ROVARI FILHO, portadora do RG n°. 22319115 SSP MT e CPF n°. 703.949.421-32, residente e domiciliado na Rua São Paulo, S/N, Gleba São João, Porto Dos Gaúchos-MT, CEP – 78.560-000, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo aditivo da alteração do valor global sob as seguintes cláusulas e condições:

DA FINALIDADE:

O presente termo aditivo tem como finalidade a alteração do valor global do Contrato Nº. 272/2023, conforme solicitação da Secretaria Sra. Andreia Hubner, acrescentando R$ 1.200,00 (Mil E Duzentos Reais) ao valor global, passando o mesmo de R$ 8.400,00 (Oito Mil E Quatrocentos Reais) paraR$ 9.600,00 (Nove Mil E Seiscentos Reais).

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal na Lei nº. 8.666, de 1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Constitui o objeto deste Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO com a acréscimo R$ 1.200,00 (Mil E Duzentos Reais) ao valor global.

CLAUSULA TERCEIRA

A CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO, passa a ter a seguinte redação:

11.1 Dá-se a este contrato o valor total de R$ 9.600,00 (Nove Mil E Seiscentos Reais).

CLAUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

CLAUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.

E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.

Porto dos Gaúchos/MT, 07 de novembro de 2024.

Município de Porto dos Gaúchos/MT VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Ilson Antonio Rovari Filho

CPF n°. 703.949.421-32

Representante

CONTRATADO

Daniel Ferreira de Souza

CPF 004.489.351-55

TESTEMUNHA

Fabio Junior Silva Pedroso

CPF 006.458.971-40

TESTEMUNHA