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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Considerando as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 019/2023, especialmente o art. 28, III, que trata das hipóteses de cancelamento de itens em Atas de Registro de Preços, conforme critérios de conveniência administrativa e o interesse público;
Considerando as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 219/2024, firmada entre a Prefeitura Municipal de Alto Taquari – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 01.362.680/0001-56, e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 12.889.035/0001-02, que preveem o cancelamento de itens registrados, caso haja inexecução parcial ou total das condições estipuladas, falhas no fornecimento, ou razões supervenientes que justifiquem o desinteresse da Administração no item registrado;
Considerando razões supervenientes devidamente justificadas pela licitante supracitada que pudessem ensejar na inexecução parcial/total das obrigações firmadas em Ata de Registro de Preços;
RESOLVE:
1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento amigável dos Itens 417 e 550 da Ata de Registro de Preço n° 219/2024-SRP, cuja finalidade é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MEDICAMENTOS E CORRELATOS PARA A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL E DA ATENÇÃO BÁSICA, EM ATENDIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI - MT, celebrada no dia 04 de outubro de 2024.Fica cancelado os itens abaixo relacionados da Ata de Registro de Preços nº 219/2024:
Seq | Item | Descrição | Und. | Qntd | Valor | Total |
417 | 20573 | NOREPINEFRINA 8MG/ML - SOLUCAO INJETAVEL - FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA DE 4ML | UNIDADE | 200 | R$ 2,44 | R$ 488,00 |
550 | 17153 | TRAMADOL, CLORIDRATO 50 MG/ML - SOLUCAO INJETAVEL - FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 1ML | UNIDADE | 1000 | R$ 1,20 | R$ 1.200,00 |
2. DA JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO
A decisão pelo cancelamento do referido item está embasada nos seguintes pontos:
Considerando a informação fornecida pela empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, de que os medicamentos especificados na Ata de Registro de Preços nº 219/2024 não estão mais disponíveis nas dosagens indicadas no edital devido à descontinuação de sua fabricação, faz-se necessária a exclusão dos referidos itens.
Essa decisão se fundamenta no Decreto Municipal 019/2023, art. 28, III, que permite o cancelamento de itens registrados na ARP em situações de interesse público ou impossibilidade de fornecimento. A indisponibilidade dos produtos nas especificações originalmente contratadas inviabiliza o atendimento às necessidades da Administração, tornando necessária a retirada dos itens para que a continuidade do abastecimento de medicamentos seja garantida por meio de futuras contratações que atendam aos padrões exigidos.
3. DAS IMPLICAÇÕES E PENALIDADES
O cancelamento do item não implica no cancelamento de outros itens registrados na Ata, exceto em caso de decisão administrativa posterior. Conforme os artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas penalidades administrativas ao fornecedor em razão da inexecução total ou parcial do contrato, além de ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração Pública.
4. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) em conformidade com o art. 176 da Lei nº 14.133/2021, III e conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
5. DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Alto Taquari-MT, 07 de novembro de 2024
Thais Regina Bender de Souza
Agente de Contratação