Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

EXTRATO – PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA Nº 137/2023.

Referência: Processo Administrativo Disciplinar n° 014/2023

EXTRATO – PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA Nº 137/2023.

Ementa: Processo Administrativo Disciplinar. Aplicação penalidade ao Servidor. Advertência.

O Secretário Municipal de Administração Bruno Eduardo Pecinelli Delgado, no uso de suas atribuições, FAZ SABER: Publicação da decisão do processo administrativo disciplinar nº 014/2023– Portaria SEMAD nº 137/2023 instaurado em face do ex-servidor Eliel Nicacio da Silva, matrícula nº 11182, nos seguintes termos: Diante dos elementos de provas anexados ao presente feito, firme nos princípios da Administração Pública, dentro dos limites permitidos em lei, na forma do art. 206, § 4º, da Lei Complementar 140/2011, acato o relatório da comissão de Processo Administrativo que reconheceu a necessidade de aplicação da pena de advertência ao Servidor Eliel Nicácio da Silva, tendo em vista a conduta se amoldar à proibição de faltar com ética definida em lei, prevista no artigo 163, VIII, do mesmo diploma legal, no entanto, deixo de aplicar a referida penalidade administrativa, haja vista a informação de que o Sr. Eliel Nicácio da Silva não ostenta mais a condição de servidor público, tendo se exonerado do Cargo de Professor da Educação Básica – Língua Portuguesa 20 horas.

Sorriso-MT, 07 de novembro de 2024.

Assinado digitalmente

Bruno Eduardo Pecinelli Delgado

Secretário Municipal de Administração