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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 056/2024, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÔE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS, DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 006/2012, de 10 de fevereiro de 2012, institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e instituiu p Conselho Gestor do FMHIS;
DECRETA:
Art. 1º. Substituição de Membro(a) Conselheiro(a) do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, Biênio 2024/2026, a seguir discriminados:
Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Titular: Sebastião Jesus Matos Junior
Suplente: Vinício Tibúrccio dos Santos e Silva
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Viviane Leal Santos
Suplente: Gercilene Sousa Martins Santos
Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Higgor Pinho e Silva
Suplente: Geraldo Pereira da Silva Sobrinho
Representantes da Pastoral da Criança:
Titular: Cleuvair de Fatima da Silva Mota
Suplente: Maria Dorcelina da Silva
Representantes do Centro Social Alvorada (Internato):
Titular: Vilma Soares da Silva Santos Souza
Suplente: João Paulo Aparecido da Silva
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Novo São Joaquim:
Titular: Kemilly Lopes Matos
Suplente: Leidiane Maria dos Santos
Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2026.
Art. 3º. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Novo São Joaquim em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.
Art. 4º. A presidência do Conselho Municipal será exercida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
Art. 5º. Compete a Secretaria de Assistência Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Novo São Joaquim - MT, 07 de novembro de 2024.
LEONARDO FARIAS ZAMPA
Prefeito Municipal