Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

DECRETO Nº 056/2024, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 056/2024, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÔE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS, DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 006/2012, de 10 de fevereiro de 2012, institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e instituiu p Conselho Gestor do FMHIS;

DECRETA:

Art. 1º. Substituição de Membro(a) Conselheiro(a) do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, Biênio 2024/2026, a seguir discriminados:

Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

Titular: Sebastião Jesus Matos Junior

Suplente: Vinício Tibúrccio dos Santos e Silva

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Viviane Leal Santos

Suplente: Gercilene Sousa Martins Santos

Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Higgor Pinho e Silva

Suplente: Geraldo Pereira da Silva Sobrinho

Representantes da Pastoral da Criança:

Titular: Cleuvair de Fatima da Silva Mota

Suplente: Maria Dorcelina da Silva

Representantes do Centro Social Alvorada (Internato):

Titular: Vilma Soares da Silva Santos Souza

Suplente: João Paulo Aparecido da Silva

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Novo São Joaquim:

Titular: Kemilly Lopes Matos

Suplente: Leidiane Maria dos Santos

Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2026.

Art. 3º. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Novo São Joaquim em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.

Art. 4º. A presidência do Conselho Municipal será exercida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.

Art. 5º. Compete a Secretaria de Assistência Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Novo São Joaquim - MT, 07 de novembro de 2024.

LEONARDO FARIAS ZAMPA

Prefeito Municipal