Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

​ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 285/2024, de 17 de maio de 2024

PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO ANO XIX/N° 4.486 DE 17/05/2024.

A Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RETIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 285/2024

ONDE SE LÊ: CONSIDERANDO a necessidade de criar um ambiente de transparência e, assim, propiciar segurança jurídica aos agentes públicos e a todos os demais envolvidos nos processos de licitações e contratações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta,

(...)

Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos para aplicação das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, aos licitantes e aos contratados em geral pelas infrações administrativas praticadas contra a Administração Pública Municipal de Alta Floresta – MT.

(...)

§ 3º A sanção prevista no caput deste artigo impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração do Município de Alta Floresta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

(...)

§ 2º A sanção prevista no caput deste artigo, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Alta Floresta, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

LEIA-SE: CONSIDERANDO a necessidade de criar um ambiente de transparência e, assim, propiciar segurança jurídica aos agentes públicos e a todos os demais envolvidos nos processos de licitações e contratações da Prefeitura Municipal de Alto Taquari,

(...)

Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos para aplicação das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, aos licitantes e aos contratados em geral pelas infrações administrativas praticadas contra a Administração Pública Municipal de Alto Taquari – MT.

(...)

§ 3º A sanção prevista no caput deste artigo impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração do Município de Alto Taquari, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

(...)

§ 2º A sanção prevista no caput deste artigo, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Alto Taquari, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

DESCONSIDERE A DUPLICIDADE DAS PUBLICAÇÕES DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 285, 286, 287 E 288/2024 DE 05/11/2024

Considerando também a duplicidade de publicações sobre os Decretos Municipais nº 285, 286, 287 e 288/2024, desconsidere toda as publicações feitas sobre estas matérias no dia 05 de novembro de 2024 no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO ANO XIX/N° 4.607 de 05/11/2024

Alto Taquari, 05 de novembro de 2024.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal