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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO ANO XIX/N° 4.486 DE 17/05/2024.
A Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 285/2024
ONDE SE LÊ: CONSIDERANDO a necessidade de criar um ambiente de transparência e, assim, propiciar segurança jurídica aos agentes públicos e a todos os demais envolvidos nos processos de licitações e contratações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta,
(...)
Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos para aplicação das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, aos licitantes e aos contratados em geral pelas infrações administrativas praticadas contra a Administração Pública Municipal de Alta Floresta – MT.
(...)
§ 3º A sanção prevista no caput deste artigo impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração do Município de Alta Floresta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
(...)
§ 2º A sanção prevista no caput deste artigo, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Alta Floresta, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
LEIA-SE: CONSIDERANDO a necessidade de criar um ambiente de transparência e, assim, propiciar segurança jurídica aos agentes públicos e a todos os demais envolvidos nos processos de licitações e contratações da Prefeitura Municipal de Alto Taquari,
(...)
Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos para aplicação das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, aos licitantes e aos contratados em geral pelas infrações administrativas praticadas contra a Administração Pública Municipal de Alto Taquari – MT.
(...)
§ 3º A sanção prevista no caput deste artigo impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração do Município de Alto Taquari, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
(...)
§ 2º A sanção prevista no caput deste artigo, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Alto Taquari, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
DESCONSIDERE A DUPLICIDADE DAS PUBLICAÇÕES DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 285, 286, 287 E 288/2024 DE 05/11/2024
Considerando também a duplicidade de publicações sobre os Decretos Municipais nº 285, 286, 287 e 288/2024, desconsidere toda as publicações feitas sobre estas matérias no dia 05 de novembro de 2024 no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO ANO XIX/N° 4.607 de 05/11/2024
Alto Taquari, 05 de novembro de 2024.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal