Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 03/2022, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 728 de 10/10/2022.

Julgamento exarado pelo Prefeito em Exercício, Odenilson José da Silva, referente ao Processo Administrativo Disciplinar Nº 03/2022, instaurado pela Portaria 728 de 10/10/2022, que determinou a apuração de condutas incompatíveis com o serviço público, nos seguintes termos:

Em cingida síntese, trata-se de processo administrativo disciplinar proposto pelo Município de Cáceres em desfavor da servidora pública CÉLIA RIBEIRO FANCIO, por força da Portaria nº 728, de 10 de outubro de 2022, com o intuito de apurar condutas incompatíveis com o serviço público.

Segundo a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, nos poderes que se encontram investidos, destinou o presente com a finalidade de averiguar possíveis práticas de insubordinação grave em serviço, além de outras condutas irregulares no exercício da função da ora increpada.

Por todo exposto, depois de ter obedecido cada fase processual, respeitando a ampla defesa e contraditório, bem como todo o arcabouço probatório, a Comissão supramencionada sugeriu a responsabilização pelos fatos noticiados pela acusação e, consequentemente, aplicação da demissão em face da servidora.

Em tempo, o Secretário Municipal de Educação acolheu a opinião da comissão permanente de inquérito administrativo disciplinar, homologando a pena de demissão à Servidora.

Destarte, após meticulosa análise, é evidente a incoerência nos incisos IV e V, do Artigo 198, da Lex Nº 25, de 27 de novembro de 1997, exigindo a pena de DEMISSÃO à servidora CÉLIA RIBEIRO FANCIO.

É a decisão.

ODENILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO

Presidente da CPIAD