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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Cod. | Detalhamento | Meta Financeira |
2223 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB | R$ 56.900.583,11 |
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Cod. | Detalhamento | Meta Financeira |
2224 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB | R$ 29.019.208,10 |
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Cod. | Detalhamento | Meta Financeira |
2223 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB | R$ 57.260.583,11 |
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Cod. | Detalhamento | Meta Financeira |
2224 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB | R$ 28.659.208,10 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais),destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.07 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2223 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB
3.3.90.00.00 2.543.0000000 – Aplicações Diretas.……………..…….….……..…….…R$ 360.000,00
Total da Abertura.………………...……………………….….………….…...…….…..…R$ 360.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.07 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2224 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB
3.3.90.00.00 2.543.0000000 – Aplicações Diretas.……………..…….….……..…….…R$ 360.000,00
Total da Anulação………………...……………………….…….……….………….…..…R$ 360.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação orçamentária considerando a necessidade da aquisição da ferramenta pedagógica Kit de Livros "Acerta Brasil Plus", composto por Livros de Português e Matemática, Manual do Professor, Caderno de Avaliações e Simulado da Prova SAEB (digital e impresso) para atender os Alunos do 5º Ano do Município de Tangará da Serra.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de novembro de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.