Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.662, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cod.

Detalhamento

Meta Financeira

2223

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB

R$ 56.900.583,11

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cod.

Detalhamento

Meta Financeira

2224

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB

R$ 29.019.208,10

Para:

PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cod.

Detalhamento

Meta Financeira

2223

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB

R$ 57.260.583,11

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cod.

Detalhamento

Meta Financeira

2224

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB

R$ 28.659.208,10

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais),destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.07 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

2223 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB

3.3.90.00.00 2.543.0000000 – Aplicações Diretas.……………..…….….……..…….…R$ 360.000,00

Total da Abertura.………………...……………………….….………….…...…….…..…R$ 360.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.07 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

12 – EDUCAÇÃO

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

2224 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB

3.3.90.00.00 2.543.0000000 – Aplicações Diretas.……………..…….….……..…….…R$ 360.000,00

Total da Anulação………………...……………………….…….……….………….…..…R$ 360.000,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação orçamentária considerando a necessidade da aquisição da ferramenta pedagógica Kit de Livros "Acerta Brasil Plus", composto por Livros de Português e Matemática, Manual do Professor, Caderno de Avaliações e Simulado da Prova SAEB (digital e impresso) para atender os Alunos do 5º Ano do Município de Tangará da Serra.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de novembro de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.