Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Srº. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
Art. 1º. – Nomear comissão de patrimônio para coordenar os trabalhos de levantamento, avaliação, reavaliação e conferência de bens pertencentes ao Município de Araguainha, assim composta:
Presidente: Itamar Gonçalves Pereira, Matrícula 2040.
Secretário: Fernando Mendes de Araújo, Matrícula 2041.
Membro: Elizinéia Borges Rodrigues, Contrato 99/2024.
Art. 2º. - São atribuições da Comissão:
I. programar, coordenar, orientar, controlar, conferir e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio do Município; II. proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis e imóveis, utilizando para isso formulário próprio e etiquetas de identificação; III. promover o controle dos bens integrantes do acervo do Município, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pelos departamentos; IV. realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial; V. realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; VI. manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais; VII. orientar os Departamentos sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público; VIII. verificar a inservibilidade de bens do Município para fins de baixa do Patrimônio Municipal; IX. avaliar sucatas pertencentes ao Município; X. reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes ao Município para fins contábeis; XI. excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com autorização através de Decreto do Prefeito do Município; XII. emitir pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socio econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. XIII. Verificação e conferência dos bens móveis e imoveis, relatórios apresentados por ocasião da Transmissão de Governo em planilhas e documentos separados.Art. 3º. - A comissão de levantamento, conferência e avaliação poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.
Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data 06 de novembro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de novembro de 2024.
_________________________
Francisco Gonçalves NavesPrefeito Municipal