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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.658, de 06 de novembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2308 – GESTÃO DO CONSÓRCIO INTER MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.71.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.……………..…….….….…….….…R$ 200.000,00
Total da Abertura.………………...……………………….….…………….………………R$ 200.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação de dotações orçamentárias, conforme segue abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.10 – FUNDO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
06 – SEGURANÇA PÚBLICA
181 – POLICIAMENTO
0004 – APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO
2114 – MANUTENÇÃO DO FUNDO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA – FCSP
3.1.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.……………..……....….………....…R$ 200.000,00
Total da Anulação.....………...…………………….….………..………….………………R$ 200.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a complementação de recursos próprios para pagamento da parcela do mês de dezembro/2024, da contrapartida do município para dar continuidade aos serviços prestados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte que visa a contratação de consultas especializadas, exames, procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de novembro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.