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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
EDITALCOMPLEMENTARNº 05 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024 DE FESTIVAL DE MÚSICA E DANÇA COM PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) -
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais resolve:
1 - Divulgar os Proponentes aptos à Avaliação conforme vagas disponibilizadas no Edital Complementar nº03 que reabre as inscrições, os seguintes agentes culturais abaixo relacionados para a entrega dos documentos conforme estabelecido em Edital.
Ordem de classificação | NOME | NOME ARTÍSTICO | NOME DO PROJETO | CATEGORIA | PONT. (MÉDIA) |
3º Lugar | Lorrana Cássia Carmo Cavalcante | - | Apresentação de Músicas da Região | Pagode/MPB | 85,0 |
3º Lugar | Dállak Isaías Kanella Dias | - | Pregando o Evangelho | Gospel/Evangélicica | 85,0 |
1º Lugar | Lorena Estevan Oliveira | - | Dança Balé Contemporâneo Movimento e Expressão | Dança | 85,0 |
2 - Ratificar abaixo o que afirma o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024 DE FESTIVAL DE MÚSICA E DANÇA COM PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) -
8 ETAPA DE HABILITAÇÃO –
8.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação: 7 a 11/11/2024
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no e-mail cultura.gabinete@sfa.edu.mt.gov.br, ou presencialmente na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, na Avenida D. Pedro Casaldáliga, nº 197 – Vila São José – São Félix do Araguaia – MT – CEP: 78.670-000, os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I - Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
8.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II- Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III- que se encontrem em situação de rua.
8.1.2 Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II - Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
8.1.3 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I- Documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II- Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
8.1.4 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
8.1.5 Independente de pessoal física ou jurídica deve entregar a declaração que consta no Anexo IV
São Félix do Araguaia-MT, 07 de Novembro de 2024.
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Débora Kátia dos Santos Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura