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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 07 – AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 09/2024 DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) –
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais resolve:
1 - Divulgar os Proponentes aptos à Avaliação conforme vagas disponibilizadas no Edital Complementar nº03 que reabre as inscrições, os seguintes agentes culturais abaixo relacionados para a entrega dos documentos conforme estabelecido em Edital.
Ordem de classificação | NOME | NOME ARTÍSTICO | NOME DO PROJETO | CATEGORIA | PONT. (MÉDIA) |
2º Lugar | Leriwá Maluá Fogaça Karajá | - | Bonecas Karajá Ritxòkò: Conhecer para valorizar | Artesanato | 65,0 |
2 - Ratificar abaixo o que afirma o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024 DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) – quanto aos documentos a serem entregues.
Se o agente cultural for pessoa física:
I - Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT;
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
9.1.3 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.
9.1.4 Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II - Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
9.1.5 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I - Documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, etc);
II - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
II Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.1.6 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
9.1.7 Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
9.1.8 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
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Débora Kátia dos Santos Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura
São Félix do Araguaia-MT, 07 de Novembro de 2024