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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 001/2024
À empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ: 07.958.410/0001-99
Prezado(a),
Trata-se da notificação à empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, conforme o que se segue:
A obra a qual essa Notificação se refere é a do contrato de nº 028/2023, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE PISCINA AQUECIDA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no município de Querência-MT.
Em visitas regulares realizadas no mês de outubro de 2024, verificou-se que a obra está sendo executada em ritmo lento, sendo que nas ultimas duas semanas está paralisada. É fato que no mês de setembro essa paralização tinha justificativa no fato de não haver proteção no entorno da piscina o que inviabilizava a continuidade da obra por motivos de segurança. Contudo, no mês de outubro a prefeitura adiantou bastante a execução do alambrado, dando segurança para a devida continuidade da obra.
Importante salientar também que, embora o prazo de vigência do convênio termine apenas no final do mês de dezembro, a obra deve estar finalizada em pelo menos 20 dias antes do final dessa vigência, de modo que haja tempo hábil em contrato para a realização da prestação de contas e entrega documental da obra.
Sendo assim, a empresa deve retomar a execução imediatamente, visto que o prazo de vigência do convênio não sofrerá mais nenhuma dilatação, ou seja, essa obra precisa ser concluída até o final do mês atual.
Portanto, resta ao poder público, ora representado pelo engenheiro fiscal da obra, NOTIFICAR a empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA para que a execução da obra seja retomada imediatamente de modo a concluí-la no período estipulado nesta notificação. Desse modo, estabelece-se um prazo de 5 dias corridos para a retomada da obra, contados a partir da data desta Notificação.
Reforça-se que, a medida em que se pede celeridade na execução, pede-se também que a obra seja executada com excelência, ou seja, serviços mal acabados não serão tolerados.
Ressalta-se que o não cumprimento das medidas estabelecidas por esta notificação pode resultar em processo administrativo para a apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, na exclusão do contrato de forma unilateral pela Prefeitura Municipal de Querência – MT e outras penalizações previstas em legislação vigente.
Sem mais para o momento, subscrevo.
Querência, 07 de novembro de 2024.
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Marlon Adriel Araújo Pizzatto
Engenheiro Civil
CREA RNP 1218595280