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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
1. FATOS E POSSÍVEL INFRAÇÃO |
1.1 Trata-se de processo sancionatórioinstaurado para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, em relação à possível infringência da cláusula 9.3, 10.2, 10.3.1, 11.4,11.1.1,12.1, 13.1.2, 16.1, 16.1.1, da Tomada de Preço 0007/2021, e do item 2.3 do edital Nº 208/2021, conforme Processo Administrativo nº 219/2021.
1.2 O processo iniciou-se a partir do relatório de instauração de processo sancionatório para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades nº 004/2024.
2. DEFESA PRÉVIA |
2.1 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis foi encaminhada e recebida em 11/06/2024 conforme página nº 15, dos autos e dado ampla divulgação através do jornal oficial dos municípios na edição nº 4.504 de 13/06/2024, constante da folhas nº 120, processo administrativo nº 004/2024.
2.2 A empresa JHM CONSTRUTORA EIRELI, identificada pelo CNPJ:18.923.430/0001-40, não apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.
2.3 A empresa não juntou nenhum documento anexo a defesa prévia.
3. INTRUÇÃO PROCESSUAL |
3.1 Foram produzidas as seguintes provas:
a) Relatório circunstanciado de recebimento parcial do serviço.
b) Notificações por descumprimento de entrega de objeto (atraso).
c) Decisão administrativa.
4. ANÁLISE |
4.1 Diante da ausência de defesa prévia, bem como de prova documental, mantém-se inalterados os fundamentos constantes do relatório circunstanciado de recebimento parcial do serviço pela fiscal de contrato e as manifestações contidas no relatório encaminhado para defesa prévia.
4.2 Nesse sentido, sugere-se a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal pelo período de 2 anos, conforme item 20.5 do edital.
4.3 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos ea falta de compromisso além das consequências de segurança e conforto dos utilizadores, havendo, pois, razoabilidade no equacionamento.
5. CONCLUSÃO |
5.1.Do exposto, sugere-se a aplicação sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por 2 anos, conforme item 20.5 do edital.
Campos de Júlio, 08 de novembro de 2024
Jéssica Amann Froehlich
Presidente
Thais Silva Maciel
Membro
Laercia Eliane Bolonine
Membro