Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

​RELATÓRIO CONCLUSIVO

1. FATOS E POSSÍVEL INFRAÇÃO

1.1 Trata-se de processo sancionatórioinstaurado para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, em relação à possível infringência da cláusula 9.3, 10.2, 10.3.1, 11.4,11.1.1,12.1, 13.1.2, 16.1, 16.1.1, da Tomada de Preço 0007/2021, e do item 2.3 do edital Nº 208/2021, conforme Processo Administrativo nº 219/2021.

1.2 O processo iniciou-se a partir do relatório de instauração de processo sancionatório para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades nº 004/2024.

2. DEFESA PRÉVIA

2.1 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis foi encaminhada e recebida em 11/06/2024 conforme página nº 15, dos autos e dado ampla divulgação através do jornal oficial dos municípios na edição nº 4.504 de 13/06/2024, constante da folhas nº 120, processo administrativo nº 004/2024.

2.2 A empresa JHM CONSTRUTORA EIRELI, identificada pelo CNPJ:18.923.430/0001-40, não apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.

2.3 A empresa não juntou nenhum documento anexo a defesa prévia.

3. INTRUÇÃO PROCESSUAL

3.1 Foram produzidas as seguintes provas:

a) Relatório circunstanciado de recebimento parcial do serviço.

b) Notificações por descumprimento de entrega de objeto (atraso).

c) Decisão administrativa.

4. ANÁLISE

4.1 Diante da ausência de defesa prévia, bem como de prova documental, mantém-se inalterados os fundamentos constantes do relatório circunstanciado de recebimento parcial do serviço pela fiscal de contrato e as manifestações contidas no relatório encaminhado para defesa prévia.

4.2 Nesse sentido, sugere-se a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal pelo período de 2 anos, conforme item 20.5 do edital.

4.3 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos ea falta de compromisso além das consequências de segurança e conforto dos utilizadores, havendo, pois, razoabilidade no equacionamento.

5. CONCLUSÃO

5.1.Do exposto, sugere-se a aplicação sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por 2 anos, conforme item 20.5 do edital.

Campos de Júlio, 08 de novembro de 2024

Jéssica Amann Froehlich

Presidente

Thais Silva Maciel

Membro

Laercia Eliane Bolonine

Membro