Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Contratante | Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
Contratada | empresa LELIS FONOAUDIOLOGIA, inscrita no CNPJ Nº 45.909.515/0001-47 situada na Rua TV dos Ipês, nº 55, Bairro Centro, na cidade de Guarantã do Norte – MT, neste ato representada pelo seu proprietária Srª Renata Souza Lelis, brasileira, casado/solteira, fonoaudióloga , CPF 714.9***.***-91 e RG 19*****6, SSP-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente de contrato de fornecimento, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelos dispostos nas cláusulas seguintes: DO FUNDAMENTO LEGAL – Este Contrato decorre de processo Administrativo nº 086/2022 e Inexigibilidade por credenciamento nº 03/2022 cujo resultado foi ratificado em data de 24/10/2022 pelo Prefeito Municipal de NOVO MUNDO, no Estado de Mato Grosso, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições e condições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, às cláusulas e condições aqui estabelecidas. |
Objeto | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOUADIOLOGIA, DOIS DIAS POR SEMANA EM PERIODO INTEGRAL COM HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE AS 07:00 ATÉ AS 11:00 E 13:00 ATÉ AS 17:00 HORAS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT. |
Objetivo | A prestação de serviço é muito importante para os munícipes no tratamento de correção e reeducação do modo de falar. |
Valor | O valor estimado global para a futura e eventual contratação é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). |
Prazo de Vigência e | O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados do dia 01 de novembro de 2024 a 01 de novembro de 2025, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. |
Dotação Orçamentaria | Os recursos para o pagamento deste contrato serão oriundos de recursos do Governo Federal e recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente nas dotações orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002.10.301.0016.2041.3390.34.00.00.00 |
Processo | Processo Administrativo nº 086/2022 e Inexigibilidade por credenciamento nº 03/2022 |
Novo Mundo/MT, 01 de novembro 2024.
Antonio Mafini
Prefeito Municipal