Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL 1.265 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL 1.265 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a denominação oficial ao Posto de Atendimento de Saúde, localizado na comunidade de Furnas, município de Torixoréu-MT e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Thiago Timo Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado “Posto de Atendimento de Saúde - CARLOS JOSÉ DA PURIFICAÇÃO - BELÃO”, o Posto localizado na Comunidade de Furnas, no município de Torixoréu-MT.

Art. 2º O Poder Executivo, através de sua Secretaria Competente, fará a identificação da Mencionada Unidade Básica de Saúde com Letreiros ou placa visível aos transeuntes.

Art. 3º Na identificação, deverá constar à frente do nome a palavra “CARLOS JOSÉ DA PURIFICAÇÃO - BELÃO” como era popularmente conhecido.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 22 dias do mês de outubro de 2.024.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal