Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Processo Administrativo n.º 002/2024

Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado LOTEAMENTO BAIRRO SÃO GABRIEL – Processo Administrativo n.º 002/2024 –, autuado, ex officio, por intermédio da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT.

NOME DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:

BAIRRO SÃO GABRIEL

DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Ano XIX, Edição n.º 4.486, páginas 384-385.

MODALIDADE PREDOMINANTE DA REGULARIZAÇÃO:

Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) – art. 13, inciso I, da Lei Federal n.º 13.465/2017

DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO:

O perímetro objeto de REURB é um assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural – art. 11, inciso I, da Lei Federal n.º 13.465/2017

DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL:

CLANDESTINO: a informalidade do núcleo objeto de REURB, em relação à questão urbanística, é classificada como clandestino (art. 11, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017). Em outras palavras, o NUIC é clandestino quando não há qualquer projeto de loteamento, desmembramento ou parcelamento do solo urbano aprovado pelo Município competente. Considerando que não existe projeto aprovado por parte do Órgão Competente inserido dentro do perímetro objeto de REURB, nos termos do artigo art. 11, inciso II, da Lei nº 13.465/17, este deve ser considerando clandestino.

AUSÊNCIA DE TITULAÇÃO POR CLANDESTINIDADE: considerando que, conforme visto acima, o perímetro objeto de REURB não possui projeto aprovado no Município e, por tal motivo, a informalidade deste decorre da impossibilidade de titulação de seus ocupantes pelos meios ordinários, considerando não possuir, ainda, matrículas individualizadas para que sejam registrados eventuais direitos reais de propriedade. Por tal motivo, o objeto de REURB também é classificado, em relação à sua informalidade, como Núcleo Urbano Informal por ausência de titulação dos ocupantes.

DO ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E DA APROVAÇÃO E REGISTRO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE MODO PARCIAL

NECESSIDADE DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E RISCO: Considerando o teor do art. 11, § 2.º da Lei Federal n.º 13.465/2017, o estudo técnico ambiental se torna obrigatório apenas naquelas hipóteses em que for “constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios.” Nesta hipótese – quando for constatado alguma área com restrição ambiental – o estudo ambiental, além de ser obrigatório, tem que apresentar justificativas que comprovem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.

Foi realizado estudo de viabilidade ambiental do loteamento bairro São Gabriel, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, a qual foi constatado que o loteamento São Gabriel, existe uma divisa natural com dois córregos denominados de CORREGO JACAREZINHO E CORREGO JACARÉ em divisas dos lotes (01,02,03,04,05,06,07,08,09) da quadra 01; já o córrego JACARÉ (Lote 09 e 10 da quadra 01), lote único da quadra 04, do lote 03 ao 10 da Quadra 03, faz confrontação com uma Área de Preservação Permanente (APP), ao longo de um de um curso d’água, CONHECIDO COMO CÓRREGO JACAREZINHO E CÓRREGO JACARÉ, (demandando maiores cuidados, teve suas adequações executadas plenamente, respeitando as distâncias previstas pela legislação. Além disso, os demais requisitos foram atendidos satisfatoriamente. Embora neste caso não tenha sido constatado irregularidades, fica evidente a necessidade de uma equipe qualificada para o correto entendimento das condições presentes nas legislações municipais, estaduais e federais, visto a complexidade de requisitos para determinadas situações. Além disso, cabe salientar a importância da fiscalização eficiente no cumprimento destas regras, evitando os graves riscos ao meio ambiente, inerentes às operações de construção civil. É indispensável, portanto, que seja seguido na risca as leis ambientais vigentes, nas esferas de governos Municipal, Estadual e Federal de modo a coibir tais infrações. Por fim, visto que a propensão do crescimento dos loteamentos na cidade de Cotriguaçu-MT, com as características do loteamento São Gabriel, recomendamos aplicação das leis ambientais vigentes. O ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL É FAVORÁVEL AO EMPRENDIMENTO DO LOTEAMENTO, BAIRRO SÃO GABRIEL, NO TRÂMITE de sua Regularização Fundiária Urbana - REURB PROCESSO/01-2024, de responsabilidade do MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU-MT. O estudo ambiental tem suas bases legais assentadas na Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal 6938/81, conforme artigo 9º, inciso III, que determina a realização de avaliação ambiental como um instrumento da Plano Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

Portanto, considerando que o Loteamento em questão se situa parcialmente em área de preservação permanente que abrange o limite de 30 metros dos córregos Jacarezinho e Jacaré, será necessário notificar os ocupantes sobre essas áreas para que promovam melhoria com a preservação e recomposição de danos eventualmente apurados.

DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO:

O perímetro objeto de REURB é um núcleo urbano consolidado devido ao tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, classificando-se como de núcleo urbano de difícil reversão – art. 11, inciso III, da Lei Federal n.º 13.465/2017.

TIPO DE REGULARIZAÇÃO

Parcelamento do Solo

INSTRUMENTO JURÍDICO UTILIZADO PARA TITULAÇÃO:

Legitimação Fundiária – art. 15, inciso I c/c art. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017

DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:

Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 6.013

Dados do Registrador Originário: 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos de Cotriguaçu/MT

Proprietário: Município de Cotriguaçu/MT

DOS DADOS DAS NOTIFICAÇÕES DE TITULARES DE DOMÍNIO, RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL, DOS CONFINANTES E DOS TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS (ART. 31 E SEGUINTES, DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017)

Conforme determina o art. 31, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, “tratando-se de imóveis públicos ou privados, caberá aos Municípios notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.”

Vale lembrar que a notificação instituída pelo art. 31, § 1º e 2º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, poderá ser realizada pessoalmente ou via Aviso de Recebimento (AR), ao proprietário e aos confinantes do núcleo, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição (art. 31, § 4º) ou, para os terceiros eventualmente interessados, responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal e proprietários e confinantes não encontrados ou que se recusaram a receber a notificação por qualquer motivo, deverá a notificação ser feita por meio de publicação de edital, nos termos do art. 31, § 5º, da Lei Federal n.º 13.465/2017.

Assim, este Órgão Instaurador cumpriu o rito instituído pelo art. 31, da Lei Federal n.º 13.465/2017 e, após o transcurso dos prazos instituídos por Lei, e não havendo nenhuma impugnação por qualquer das partes mencionadas no referido dispositivo, foi dado regular prosseguimento ao processo administrativo de regularização fundiária urbana.

Vale mencionar que, em todas as notificações, foi informado aos notificados, de forma expressa, que a ausência de manifestação dos indicados referidos nos §§ 1º e 4º deste artigo será interpretada como concordância com a REURB (art. 31, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017), bem como a advertência de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB (art. 13, § 6º, do Decreto Federal n.º 9.310/2018).

Assim, nos termos do art. 44, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, o “oficial de registro fica dispensado de providenciar a notificação dos titulares de domínio, dos confinantes e de terceiros eventualmente interessados, uma vez cumprido esse rito pelo Município, conforme o disposto no art. 31 desta Lei”.

Todavia, caso o Douto Registrador verifique a ausência de alguma notificação necessária, nos termos dos arts. 44, § 6º c/c 46, § 2º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, o Oficial de Registro deverá providenciar a notificação faltante, e essas notificações deverão ser “emitidas de forma simplificada, indicando os dados de identificação do núcleo urbano a ser regularizado, sem a anexação de plantas, projetos, memoriais ou outros documentos, convidando o notificado a comparecer à sede da serventia para tomar conhecimento da CRF com a advertência de que o não comparecimento e a não apresentação de impugnação, no prazo legal, importará em anuência ao registro.”

LOCALIZAÇÃO:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AYU-P-5542, de coordenadas N 8.907.555,76m e E 332.295,667m, cravado na margem direita do Córrego Jacaré; deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Jacaré, no sentido jusante, com o seguinte azimute e distância: 120°48’38 e 11,54m, até o vértice AYU-M-1474, de coordenadas N 8.907.549,497m e E 332.306,464m, cravado na margem direita do Córrego Jacaré, em comum com o imóvel objeto da matrícula nº 5109 do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 178°13’12” e 256,57m até o vértice AYU-M-1477, de coordenadas N 8.907.293,52m e E 332.314,433m; 178º09’32” e 945,97m, até o vértice AYU-M-2706, de coordenadas N 8.906.347,570m e E 332.344,824m; 178º09’44” e 27,31m, até o vértice AYU-M-1476, de coordenadas N 8.906.320,274m e E332.345,681m, cravado em comum com a área remanescente do imóvel objeto da matrícula nº 0045 do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT; deste, segue confrontando com a área remanescente do imóvel objeto da matrícula nº 0045 do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°52’52” e 590,570m até o vértice AYU-M-2710, de coordenadas N 8.905.972,151m e E 331.868,622m e 234°12’01 e 305,91m até o vértice AYU-M-2705, de coordenadas N 8.905.793,212m e E 331.620,513m, cravado na margem direita do Córrego Jacarezinho; deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Jacarezinho, no sentido jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°56’26” e 113,88m até o vértice AYU-M-2707, de coordenadas N 8.905.899,480m e E 331.579,591m; 339°30’38” e 22,14m até o vértice AYU-M-2708, de coordenadas N 8.905.920,223m e E 331.571,840m; 346°50’17” e 75,49m até o vértice M-01, de coordenadas N8.905.993,734m e E 331.554,654m; 343°51’49” e 88,15m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.906.078,414m e E 331.530,154m; 354?32’22” e 89,42m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.906.167,427m e E 331.521,636m; 347°57’43” e 81,32m até o vértice M-04 de coordenadas N 8.906.246,959m e E 331.504,680m; 358°31’24” e 85,37m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.906.332,298m e E 331.502,483m; 07°02’27” e 85,18m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.906.416,833m e E 331.512,921m; 01°31’43 e 81,33m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.906.498,135m e E331.515,094m; 352°47’08” e 83,46m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.906.580,933m e E 331.504.611m; 09°13’09” e 49,18m até o vértice AYU-M2709, de coordenadas N 8.906.629,483m e E 331.512,487m, cravado na confluência dos Córregos Jacarezinho e Jacaré, margens direita; deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Jacaré no sentido jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 70°14’30” e 79,01m, até o vértice AYU-P-5497, de coordenadas N 8.906.656,190m e E 331.586,851m; 133°19’32” e 30,49m até o vértice AYU-P-5498, de coordenadas N 8.906.635,270m e E 331.609,033m; 39°43’03” e 30,03m até o vértice AYU-P5499, de coordenadas N 8.906.658,369m e E 331.628,220m; 104°21’25” e 65,45m até o vértice AYU-P-5500, de coordenadas N 8.906.642,144m e E 331.691,632m; 02°09’01” e 54,37m até o vértice AYU-P-5501, de coordenadas N 8.906.703,574m e E 331.693,938m; 90°27’08” e 20,27m até o vértice AYU-P-5502, de coordenadas N 8.906.703,413m e E 331.714,209m; 16°02’27” e 54,43m até o vértice AYU-P-5503, de coordenadas N 8.906.755,721m e E 331.729,254m; 51°09’28” e 69,21 até o vértice AYU-P-5504, de coordenadas N 8.906.799,134m e E 331.783,158m; 27°25’00” e 51,14m até o vértice AYU-P-5505, de coordenadas N 8.906.844,525m e E 331.806,713m; 334°15’04” e 14,77m até vértice M-10, de coordenadas N 8.906.857,842m e E 331.800,334; 345°11’21” e 5,19m até o vértice AYU-P-5507, de coordenadas N 8.906.862,853m e E 331.798,967m; 51°59’04” e 43,61m até o vértice AYU-P-5508, de coordenadas N 8.906.889,709m e E 331.833.332m; 30°37’56” e 80,90m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.906.959,234m e E 331.874,554m; 13°26’48” e 37,71m até o vértice AYU-P-5510, de coordenadas N 8.906.996,002m e E 331.883,319m; 333°05’30” e 13,43m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.907.007,979m e E 331.877,240m; 14°21’26” e 28,99 até o vértice AYU-P-5512, de coordenadas N 8.907.036,067m e E 331.884,428m; 323°17’24” e 30,12m até o vértice M-13, das coordenadas N 8.907.060,214m e E 331.866,430m; 315°41’03” e 28,43m até o vértice AYU-P5514, de coordenadas N 8.907.080,549m e E 331.846,568m; 76°31’09” e 25,52m até o vértice AYU-P-5515, de coordenadas N 8.907.086,497m e E 331.871,387m; 95°40’46” e 16,47m até o vértice AYU-P-5516, de coordenadas N 8.907.084,870m e E 331.887,779m; 08°45’54” e 32,55m até o vértice M-14, de coordenadas N 8.907.117,036m e E 331.892,737m; 349°27’54” e 27,84m até o vértice AYU-P-5518, de coordenadas 8.907.144,408m e E 331.887,652m; 91°22’05” e 30,57m até o vértice AYU-P-5519, de coordenadas N 8.907.143,679m e E 331.918,215m 79°08’50” e 37,13m até vértice AYU-P-5520, de coordenadas N 8.907.150,674m e E 331.954,676m; 45°14’08” e 25,18m até o vértice M-15, de coordenadas N8.907.168,843m e E 331.973,004m; 29°15’51” e 46,72m até a vérticeAYU-P-5522, de coordenadas N 8.907.209,599m e E 331.995,841m; 359°32’04” e 18,46m até vértice M-16, de coordenadas 8.907.228,056 e E 331.995,686m; 325°44’53” e 27,72m até o vértice AYU-P-5524, de coordenadas N 8.907.250,974m e E 331.980,088m; 68°26’53” e 31,58m até o vértice AYU-P-5525, de coordenadas N 8.907.262,567m e E 332.009,463m; 10°09’19” e 39,42m até o vértice AYU-P-5526, de coordenadas N 8.907.301,367m e E 332.016,413m; 37°40’09” e 31,98m até o vértice AYU-P-5527, de coordenadas N 8.907.326,684 e E 332.035,952m; 150°57’05” e 27,45m até o vértice AYU-P-5528, de coordenadas N 8.907.302,683m e E 332.049,281m; 78°50’13” e 15,29m até o vértice AYU-M-17, de coordenadas N 8.907.305,642m e E 332.064,284m; 18°50’15” e 45,00m até o vértice AYU-P-5530, de coordenadas N 8.907.348,228m e E 332.078,806m; 112°05’13” e 29,44m até o vértice AYU-P-5531, de coordenadas N 8.907.337,159m e E 332.106,090m; 82°55’11” e 41,21m até o vértice AYU-P-5532, de coordenadas N 8.907.342,242m e E 332.146,988m; 21°15’13” e 66,81m até o vértice AYU-P-5533, de coordenadas N 8.907.404,508m e E 332.171,214m; 99°59’10” e 22,66m até o vértice AYU-P-5534, de coordenadas N 8.907.400,582m e E 332.193,528m; 45°04’27” e 54,67m até o vértice AYU-P-5535, de coordenadas N 8.907.439,189m e E 332.232,238m; 66°08’48” e 23,44m até o vértice AYU-P-5536, de coordenadas N8.907.448,673m e E 332.253,678m; 15°46’12” e 29,18m até o vértice AYU-P-5537, de coordenadas N 8.907.447,753m e E 332.261,608m; 10°06’23” e 20,91 até o vértice AYU-P-5538, de coordenadas N 8.907.497,338m e E 332.265,282m 276°39’40” e 17,16m até o vértice AYU-P-5539, de coordenadas N 8.907.499,328m e E 332.248,237m; 11°09’49” e 33,00m até o vértice AYU-P-5540, de coordenadas N 8.907.531,707m e E 332.254,626m; 48°59’54” e 28,09m até o vértice AYU-P-5541, de coordenadas N 8.907.550,141m e E 332.275,827m; 74°04’39” e 20,63m até o vértice AYU-P-5542, ponto inicial deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

DA INFRAESTRUTURA ESSENCIAL

POSSUI INFRAESTRUTURA ESSENCIAL: O núcleo urbano informal consolidado ora objeto de REURB possui a infraestrutura essencial, definida no artigo 36, §1º da Lei nº 13.465/17, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.

COMPENSAÇÕES URBANÍSTICAS:

Não Existem Compensações Urbanísticas a Serem Realizadas no perímetro objeto de REURB: No presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.

QUADRO DE ÁREA:

Área total da Matrícula ........................................................................83,8101 hectares ou 838.101,00 m²

Área total Georreferenciada ............................................................... 83,8101 hectares ou 838.101,00 m²

Perímetro ................................................................................................................................. 4.605,15 m

Área de Quadras/Lotes..........................................................................................................791.050,41m²

Área das Ruas.........................................................................................................................47.050,59 m²

Números de Quadras .............................................................................................................................. 04

Números de Lotes ................................................................................................................................ 044

INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE REGULARIZADA:

QUADRA 01 LOTES: 01, 01-A, 01-B, 01-C, 02, 02-A, 02-B, 02-C, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10.

QUADRA 02 LOTES: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12.

QUADRA 03 LOTES: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 13-A.

QUADRA 04 LOTES: 01, 01-A.

DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES E DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REURB INDIVIDUALIZADA:

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 01

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: João Lopes da Silva, Filho(a) de Jucena Lopes da Silva, portador(a) do RG de nº 1723840-4 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 052.018.612-53, Brasileiro, Beneficiário INSS, Solteiro, não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Edgar Carlos Glaas, Quadra 01, Lote 01, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 10.043,50 m²

PERÍMETRO: 469,68 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 01-A

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Itamar dos Santos Silva, Filho(a) de Benedito Pereira da Silva e Josefa Rufino dos Santos, portador(a) do RG de nº 1944252-1 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 020.292.561-70, Brasileiro, Autônomo, Solteiro(a), não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Edgar Carlos Glaas, Quadra 01, Lote 01-A, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 2.096,75 m²

PERÍMETRO: 197,53 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 01-B

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Rosilene Farias dos Anjos, Filho(a) de Aparecido Antonio dos Anjos e Francisca Alves de Farias Anjos, portador(a) do RG de nº 1765099-2 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 014.704.171-62, Brasileira, Cozinheira, Divorciada, não convivente em União Estável residente e domiciliado na Av. Alvorada, S/Nº, Bairro Vila Nova, no Município de Juruena.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 860,71 m²

PERÍMETRO: 127,46 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 01-C

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Donizete Pereira de Oliveira, Filho(a) de Dorival Oliveira e Rosangela Pereira dos Santos, portador(a) do RG de nº 21945918 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 038.842.291-25, Brasileiro, Mecânico, Casado(a) em regime de Comunhão Parcial de Bens, com Marley Vanini de Souza, Filho(a) de Luiz Marques de Souza e Luzia do Carmo Vanini de Souza, portador(a) do RG de nº 2653342-1, inscrito(a) sob o CPF de nº 057.659.131-99, Brasileira, Do Lar, residente e domiciliado Rua, nº 44E, Bairro Palmiteira, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 289,30 m²

PERÍMETRO: 79,09 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 02

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: João Lopes da Silva, Filho(a) de Jucena Lopes da Silva, portador(a) do RG de nº 1723840-4 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 052.018.612-53, Brasileiro, Beneficiário INSS, Solteiro, não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Edgar Carlos Glaas, Quadra 01, Lote 01, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 15.722,06 m²

PERÍMETRO: 542,74 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 02-A

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Itamar dos Santos Silva, Filho(a) de Benedito Pereira da Silva e Josefa Rufino dos Santos, portador(a) do RG de nº 1944252-1 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 020.292.561-70, Brasileiro, Autônomo, Solteiro(a), não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Edgar Carlos Glaas, Quadra 01, Lote 01-A, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 6.805,54 m²

PERÍMETRO: 331,40 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 02-B

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Rosilene Farias dos Anjos, Filho(a) de Aparecido Antonio dos Anjos e Francisca Alves de Farias Anjos, portador(a) do RG de nº 1765099-2 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 014.704.171-62, Brasileira, Cozinheira, Divorciada, não convivente em União Estável residente e domiciliado na Av. Alvorada, S/Nº, Bairro Vila Nova, no Município de Juruena.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 3.758,28 m²

PERÍMETRO: 259,00 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 02-C

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Donizete Pereira de Oliveira, Filho(a) de Dorival Oliveira e Rosangela Pereira dos Santos, portador(a) do RG de nº 21945918 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 038.842.291-25, Brasileiro, Mecânico, Casado(a) em regime de Comunhão Parcial de Bens, com Marley Vanini de Souza, Filho(a) de Luiz Marques de Souza e Luzia do Carmo Vanini de Souza, portador(a) do RG de nº 2653342-1, inscrito(a) sob o CPF de nº 057.659.131-99, Brasileira, Do Lar, residente e domiciliado Rua, nº 44-E, Bairro Palmiteira, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 2.059,44 m²

PERÍMETRO: 218,71 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 03

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Vitor Garbas, Filho(a) de Miguel Garbas e Helena Borges Garbas, portador(a) do RG de nº 5043825-2 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 769.579.189-04, Brasileiro, Aposentado, Solteiro(a) convivente em União Estável com Maria Nelci da Silva, Filho(a) de Otavio Henrique da Silva e Elizia Rosa dos Santos, Portador(a) do CPF/RG de nº 769.579.009-59, Brasileira, Aposentada, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 01, Lote 03, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 30.088,90 m²

PERÍMETRO: 865,51 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 04

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Irene Ferreira Mozer Bragança, Filho(a) de João Luiz Mozer e Andrelina Mozer, Portador(a) do CPF/RG de nº 687.084.672-34, Brasileira, Do Lar, Casado(a), em Comunhão Parcial de Bens, com Vailton Pereira Bragança, Filho(a) de Leru Jerino Pereira Bragança e Maria Eugenia Pereira, Portador(a) do CPF/RG de nº 630.830.781-53, Brasileiro, Aposentado, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 01, Lote 04, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 29.424,87 m²

PERÍMETRO: 878,65 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 05

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Jésus Vicente de Aquino, Filho(a) de Elpídio Vicente de Aquino e Maria Antonia de Aquino, portador(a) do RG de nº 3615087-8 SSP/MT inscrito(a) sob o CPF de nº 280.128.796-20, Brasileiro, Aposentado, Casado(a), em Comunhão Parcial de Bens, com Maria Flauzino Vilaça de Aquino, Filho(a) de José Flauzino Sobrinho e Maria Izabel Flauzino, portador(a) do RG de nº M-4122212 SSP/MG inscrito(a) sob o CPF de nº 992.898.731-91, Brasileira, Aposentada, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 01, Lote 05, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 30.943,75 m²

PERÍMETRO: 896,13 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 06

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Valdecir Alves de Araujo, Filho(a) de Arlindo Alves de Araujo e Cicera Cardoso de Araujo, portador(a) do RG de nº 1132552-6 SJ/MT inscrito(a) sob o CPF de nº 782.654.281-20, Brasileiro, Leiteiro, Casado(a), em Comunhão Parcial de Bens, com Geni Previatti de Araujo, Filho(a) de Reinaldo Previatti e Durvalina Pires Previatti, portador(a) do RG de nº 2121757-2 SSP/MT inscrito(a) sob o CPF de nº 530.524.809-44, Brasileira, Do Lar, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 01, Lote 06, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 29.997,03 m²

PERÍMETRO: 881,16 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 07

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Leandro Previatti de Araujo, Filho(a) de Valdecir Alves de Araújo e Geni Previatti de Araujo, portador(a) do RG de nº 2727654-6 SJSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 060.558.011-16, Brasileiro, Vaqueiro, Solteiro(a), convivente em União Estável com Edna Santos de Matos, Filho(a) de Ateni Pereira de Matos e Adalice Santos de Matos, portador(a) do RG de nº 2181708-1 SSP/MT inscrito(a) sob o CPF de nº 031.446.041-19, Brasileira, Do Lar, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 01, Lote 07, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 28.743,87 m²

PERÍMETRO: 859,13 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 08

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Alvina Lopes Costa Filha, Filho(a) de Alvina Lopes da Costa e Orcalino Ezequiel da Costa Neto, Portador(a) do CPF/RG de nº 024.640.081-17, Brasileira, Auxiliar de Serviços Gerais, Separado(a), não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 01, Lote 08, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 29.237,56 m²

PERÍMETRO: 863,98 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 09

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Livan Gabriel Fischer, Filho(a) de José Fischer e Marlene Kempner Fischer, portador(a) do RG de nº 2072059-9 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 041.231.371-56, Brasileiro, Secretário, Solteiro(a), não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 01, Lote 09, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 26.748,79 m²

PERÍMETRO: 909,09 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 10

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Igreja Presbiteriana Renovada de Juína, Associação Privada, Atividade de Organizações Religiosas, inscrita sob CNPJ de Nº 00.504.633/0001-37, com sua sede localizada na Rua Mato Grosso, nº 664, Bairro Centro, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 16.430,89 m²

PERÍMETRO: 599,36 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 01

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Adalice Santos de Matos, Filho(a) de Miguel Pereira dos Santos e Alice Maria de Jesus Santos, portador(a) do RG de nº 607751 SSP/RO inscrito(a) sob o CPF de nº 418.350.855-04, Brasileira, Aposentada, Casado(a), em Comunhão Parcial de Bens, com Ateni Pereira de Matos, Filho(a) de Maria Francisca de Oliveira, Portador(a) do CPF/RG de nº 503.425.411-53, Brasileiro, Aposentado, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 02, Lote 01, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 19.873,31 m²

PERÍMETRO: 681,71 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 02

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Elio Alves de Araujo, Filho(a) de Arlindo Alves de Araujo e Cicera Cardoso de Araujo, portador(a) do RG de nº 4092352-7 SSP/PR, inscrito(a) sob o CPF de nº 782.136.901-25, Brasileiro, Vaqueiro, Divorciado(a), não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 02, Lote 02, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 20.602,11 m²

PERÍMETRO: 648,92 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 03

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE Euclesio Gessi Giraldi, Filho(a) de Avelino Antonio Giraldi e Maria Luiza Giraldi, portador(a) do RG de nº 12R 1835256 SSP/SC, inscrito(a) sob o CPF de nº 397.790.940-49, Brasileiro, Aposentado, Casado(a), em Comunhão Parcial de Bens, com Terezinha Giraldi, Filho(a) de Wilcheim Jakopitsch e Maria Eugenia dos Santos Jakopitsch, portador(a) do RG de nº 000876669 SSP/RO, inscrito(a) sob o CPF de nº 614.999.272-15, Brasileira, Aposentada, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 02, Lote 03, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 20.418,56 m²

PERÍMETRO: 648,90 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 04

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Rosiel Pedro de Freitas, Filho(a) de Palmira Maria de Freitas e Jose Pedro de Freitas, Portador(a) do CPF/RG de nº 738.774.412-20, Brasileiro, Diarista, Solteiro(a), não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 02, Lote 04, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 20.169,61 m²

PERÍMETRO: 646,59 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 05

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Rosilda dos Santos Barros, Filho(a) de Erasmo de Souza Barros e Lindalva dos Santos Barros, portador(a) do RG de nº 3446556-1 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 023.980.831-28, Brasileira Naturalizada, Cabelereira, Solteiro(a), não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Maringá, Nº 638, Bairro Módulo 5, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 20.388,59 m²

PERÍMETRO: 648,46 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 06

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Alessandra Resende Dias Blau, Filho(a) de Jose Pereira Dias e Maria Lucia Resende Dias, portador(a) do RG de nº 10393510 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 791.284.751-00, Brasileira, Professora, Casado(a), em Comunhão Parcial de Bens, com Itacir Luiz Blau, Filho(a) de Edvino Reinoldo Blau e Nayr Blau, portador(a) do RG de nº 3106381 SSP/SC, inscrito(a) sob o CPF de nº 966.412.319-68, Brasileiro, Agrônomo, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 02, Lote 06, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 20.405,18 m²

PERÍMETRO: 648,84 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 07

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Oirso Silverio de Paula, Filho(a) de Jose Ferreira de Paula e Maria Silverio da Silva, portador(a) do RG de nº 745437 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 570.663.451-34, Brasileiro, Aposentado, Casado(a), em Comunhão Parcial de Bens, com Terezinha Maria Soares de Paula, Filho(a) de Jose Antonio de Paula e Zilda Maria Soares, portador(a) do RG de nº 3623274-2 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 711.296.182-34, Brasileira, Aposentada, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 02, Lote 07, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 18.280,85 m²

PERÍMETRO: 629,46 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 08

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Iracema da Silva, Filho(a) de Alfredo Fritsch e Cunigunda Fritsch, portador(a) do RG de nº 13R 2453631 SSP/SC, inscrito(a) sob o CPF de nº 008.041.531-83, Brasileira, Pensionista, Viúvo(a), não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua D, Quadra 02, Lote 08, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 17.321,47 m²

PERÍMETRO: 595,40 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 09

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Marilene Diniz, Filho(a) de Pedro Diniz Netto e Maria Jose Maciel, portador(a) do RG de nº 1225798-2 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 838.194.791-04, Brasileira, Do Lar, Solteiro(a), convivente em União Estável com Gilmar Vosniak, Filho(a) de Antonio Vosniak e Delardina Brandão, portador(a) do RG de nº 2169901-1 SSP/MT inscrito(a) sob o CPF de nº 047.614.261-01, Brasileiro, Diarista, residente e domiciliado na Rua D, Quadra 02, Lote 09, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 18.514,94 m²

PERÍMETRO: 607,83 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 10

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Claudionor Garcia, Filho(a) de Raul Garcia e Carmela Dose Garcia, portador(a) do RG de nº 0608608-0 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 948.877.648-04, Brasileiro, Aposentado, Casado(a), em Comunhão Parcial de Bens, com Marli Costa Garcia, Filho(a) de Inacio Manoel da Costa e Maria Madalena Costa, portador(a) do RG de nº 0011004-3 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 155.710.921-49, Brasileira, Do Lar, residente e domiciliado na Rua D, Quadra 02, Lote 10, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 18.651,95 m²

PERÍMETRO: 608,91 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 11

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Franciele Raquel Diniz, Filho(a) de Anizio Aparecido Diniz e Rosimare Riquelme, portador(a) do RG de nº 2616839-1 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 055.446.391-16, Brasileira, Auxiliar de Serviços Gerais, Solteiro(a), não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua D, Quadra 02, Lote 11, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 18.652,84 m²

PERÍMETRO: 608,92 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 12

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Marcos Roberto Padilha, Filho(a) de Irondi Padilha e Irani Francisca Dias Padilha, portador(a) do RG de nº 1957065-1 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 024.580.221-54, Brasileiro, Beneficiário INSS, Solteiro(a), convivente em União Estável com Luciana Rodrigues, Filho(a) de Fermino Teles Rodrigues e Maria Pinto de Oliveira Rodrigues, portador(a) do RG de nº 1937046-6 SSP/MT inscrito(a) sob o CPF de nº 018.876.711-88, Brasileira, Agricultora, residente e domiciliado na Rua D, Quadra 02, Lote 12, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 19.057,94 m²

PERÍMETRO: 655,93 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 01

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Sidney Freitas da Rocha, Filho(a) de Orlando Fiuza da Rocha e Rosa de Freitas da Rocha, portador(a) do RG de nº 13956302 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 930.769.321-87, Brasileiro, Extrator de Madeira, Casado(a), em Comunhão Parcial de Bens, com Marilda Nunes, Filho(a) de Juarez Nunes e Marina Paulo Nunes, portador(a) do RG de nº 1968730-3 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 023.936.631-00, Brasileira, Do Lar, residente e domiciliado na Rua B, Quadra 03, Lote 01, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 19.657,69 m²

PERÍMETRO: 644,47 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 02

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Maria de Fatima Vaz Zurica, Filho(a) de Vitor dos Santos Vaz e Dalvina Vaz, portador(a) do RG de nº 001046146 SESDC/RO, inscrito(a) sob o CPF de nº 001.617.862-94, Brasileira, Autônoma, Casado(a), em Comunhão Parcial de Bens, com Edmar Zurica da Silva, Filho(a) de Jonas Xavier da Silva e Lourdes Zurica da Silva, portador(a) do RG de nº 00001117076 SESDC/RO, inscrito(a) sob o CPF de nº 885.136.532-68, Brasileiro, Auxiliar Administrativo, residente e domiciliado na Rua C, Quadra 03, Lote 02, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 20.113,50 m²

PERÍMETRO: 651,31 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 03

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Irondi Padilha, Filho(a) de Setembrino Padilha e Ilda Cardoso, portador(a) do RG de nº 594654 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 292.809.311-72, Brasileiro, Aposentado, Casado(a), em Comunhão Parcial de Bens, com Irani Francisca Dias Padilha, Filho(a) de Jose Francisco Dias e Maria da Conceição Dias, portador(a) do RG de nº 1709013-0 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 012.265.671-77, Brasileira, Aposentada, residente e domiciliado na Rua C, Quadra 03, Lote 03, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 23.772,99 m²

PERÍMETRO: 730,30 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 04

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Cleide Polido Cardoso, Filho(a) de Vicente Roberto Cardoso e Marinalva Dolores Polido Cardoso, portador(a) do RG de nº 16919289 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 018.089.491-96, Brasileira, Autônoma, Casado(a), em Comunhão Universal de Bens, com Elto da Silva Souza, Filho(a) de Simiao Emilio de Souza e Creuza da Silva Souza, portador(a) do RG de nº 10495800 SEJUSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 703.357.531-91, Brasileiro, Motorista, residente e domiciliado na Rua Norberto Méier, nº 144, Bairro Jardim Primavera, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 21.599,22 m²

PERÍMETRO: 978,58 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 05

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Rita Aparecida Sousa Silva, Filho(a) de Adelio Pereira da Silva e Eunice de Souza Silva, portador(a) do RG de nº 622595 SESP/RO, inscrito(a) sob o CPF de nº 048.753.811-07, Brasileira, Doméstica, Solteiro(a), convivente em União Estável com Irineu Weber, Filho(a) de Roque Weber e Selmira Weber, portador(a) do RG de nº 11228806 SSP/MT inscrito(a) sob o CPF de nº 805.731.931-34, Brasileiro, Operador de Máquinas, residente e domiciliado na Rua Ingrid Eggert, nº 272, Bairro Vila Nova, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 21.946,69 m²

PERÍMETRO: 990,67 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 06

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Geneci Ribeiro, Filho(a) de Valci Caetano Ribeiro Macedo, portador(a) do RG de nº 629368 SESP/RO, inscrito(a) sob o CPF de nº 478.951.362-91, Brasileira, Do Lar, Solteiro(a), convivente em União Estável, e Jose Maria Rosa, Filho(a) de Domingos Correa de Melo e Alexina Rosa Rocha, portador(a) do RG de nº 1846919-1 SSP/MT inscrito(a) sob o CPF de nº 270.086.302-04, Brasileiro, Trabalhador Rural, residente e domiciliado na Rua D, Quadra 03, Lote 06, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 25.166,99 m²

PERÍMETRO: 1.023,78 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 07

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Pedro Diniz, Filho(a) de Pedro Diniz e Maria José Diniz, portador(a) do RG de nº 000680704 SSP/MS, inscrito(a) sob o CPF de nº 560.356.911-53, Brasileiro, Diarista, Casado(a), em Comunhão Parcial de Bens, com Vania Maria Ramos de Souza Diniz, Filho(a) de Otavio Ramos da Silva e Florisbela Ramos de Souza, portador(a) do RG de nº 3658397-9 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 848.612.401-82, Brasileira, Do Lar, residente e domiciliado na Rua D, Quadra 03, Lote 07, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 21.797,62 m²

PERÍMETRO: 931,62 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 08

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Mario Martins de Oliveira, Filho(a) de Berenice Alves de Aguiar e Manoel Martins de Oliveira, Portador(a) do CPF/RG de nº 815.938.211-15, Brasileiro, Aposentado, Casado(a), em Comunhão Parcial de Bens, com Maria Aparecida Rodrigues Martins de Oliveira, Filho(a) de Maria do Socorro de Lima Rodrigues e Mario dos Santos Rodrigues, Portador(a) do CPF/RG de nº 922.364.561-15, Brasileira, Do Lar, residente e domiciliado na Rua D, Quadra 03, Lote 08, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 19.160,65 m²

PERÍMETRO: 771,07 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 09

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Aldenicy Matias da Silva, Filho(a) de Alzira Matias Pereira e Jose Alves Pereira, Portador(a) do CPF/RG de nº 429.683.301-44, Brasileira, Aposentada, Casado(a), em Comunhão Parcial de Bens, com Deusedias Ferreira da Silva, Filho(a) de Eva Maria Alves da Silva e Anezio Ferreira da Silva, Portador(a) do CPF/RG de nº 572.119.901-63, Brasileiro, Operador de Máquinas, residente e domiciliado na Rua D, Quadra 03, Lote 09, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 24.401,17 m²

PERÍMETRO: 803,28 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 10

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Adriana Garanhani Korb, Filho(a) de Carlito Korb e Iolanda Garanhani, portador(a) do RG de nº 2848376-6 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 059.263.331-48, Brasileira, Auxiliar de Escritório, convivente em União Estável, com André Luiz Klein, Filho(a) de Helcio Rogerio Klein e Jacira Dreier, portador(a) do RG de nº 2467748-5 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 051.301.531-03, Brasileiro, Auxiliar de Escritório, residente e domiciliado na Rua D, Quadra 03, Lote 10, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 28.925,52 m²

PERÍMETRO: 951,22 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 11

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Marinalva Dolores Polido Cardoso, Filho(a) de Leonardo Garcia Polido e Norina Inocente Polido, portador(a) do RG de nº 277986 SESP/RO, inscrito(a) sob o CPF de nº 593.186.861-53, Brasileira, Aposentada, Casado(a), em Comunhão Universal de Bens, com Vicente Roberto Cardoso, Filho(a) de Manoel Odir Cardoso e Marina Gonçalves Cardoso, portador(a) do RG de nº 2467748-5 0432370-0 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 303.591.041-34, Brasileiro, Aposentado, residente e domiciliado na Rua D, Quadra 03, Lote 11, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 17.732,16 m²

PERÍMETRO: 588,57 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 12

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Leonilda Rodrigues de Freitas, Filho(a) de Constantino Rodrigues de Paula e Maria Rodrigues de Paula, portador(a) do RG de nº 987549 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 027.021.951-05, Brasileira, Pensionista, Viúvo(a), não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua D, Quadra 03, Lote 12, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 17.763,41 m²

PERÍMETRO: 589,90 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 13

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Junior Bomfim, Filho(a) de Eurides Bomfim e Iracy da Silva Bomfim, portador(a) do RG de nº 3249899-3 SESP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 718.878.732-87, Brasileiro, Entregador, Casado(a), em Comunhão Parcial de Bens, com Lucineia Rodrigues Bomfim, Filho(a) de Hilaria Jesus de Oliveira e Adão Rodrigues, Portador(a) do CPF/RG de nº 365.917.448-35, Brasileira, Funcionária Pública, residente e domiciliado na Rua D, Quadra 03, Lote 13, Loteamento Bairro São Gabriel, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 16.080,82 m²

PERÍMETRO: 577,66 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 13-A

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Cotriguaçu - MT, Associação Privada, Atividade de Organizações Religiosas, inscrita sob CNPJ de Nº 07.410.978/0001-70, com sua sede localizada na Avenida Tamburelo, nº 21, Bairro Vila Nova, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 486,40 m²

PERÍMETRO: 88,66 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 01

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Monica Alves Cordeiro, Filho(a) de Josue Alves Cordeiro e Vandete Severino Cordeiro, portador(a) do RG de nº 1490890-5 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 836.094.311-72, Brasileira, Empresária, convivente em União Estável, com Gilberto Antonio Leidentz, Filho(a) de Jaime Leidentz e Angelina Elvira Leidentz, portador(a) do RG de nº 42127000 SSP/PR, inscrito(a) sob o CPF de nº 411.727.441-49, Brasileiro, Empresário, residente e domiciliado na Rua Guido Drehmer, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 15.512,18 m²

PERÍMETRO: 580,84 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 01-A

ÁREA TOTAL: 1.315,23 m²

PERÍMETRO: 201,57 m

DOS LOTES DESOCUPADOS E NÃO COMERCIALIZADOS E DOS LOTES OCUPADOS, MAS QUE O OCUPANTE PERDEU EVENTUAL DIREITO QUE TITULARIZE SOBRE A UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DE REURB

Conforme dispõe o art. 44, § 8º, da Lei Federal n. 13.465/2017, “o oficial do cartório de registro de imóveis, ao abrir as matrículas individuais decorrentes do projeto de regularização fundiária, deverá, nas matrículas de unidades imobiliárias cujo ocupante não venha a ser informado na lista de beneficiários da CRF, fazer constar o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, não inserindo esse mesmo proprietário como titular atual da matrícula aberta, mas apenas inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, texto informando que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio de listas complementares de beneficiários”.

São 2 (duas) as situações em que o ocupante não será informado na Certidão de Regularização Fundiária Urbana, quais sejam:

(a) por ser a unidade imobiliária desocupada e não comercializado. Neste caso, não existe a figura do ocupante, e;

(b) por mais que a unidade imobiliária esteja ocupada, o ocupante, por circunstâncias desconhecidas, se manteve inerte para realização do cadastro e/ou cumprimento de pendências processuais e, mesmo sendo regularmente notificado, não tomou as providências cabíveis, gerando para o mesmo a perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel em decorrência de regular notificação.

Sendo assim, este Registrador deverá “fazer constar o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, não inserindo esse mesmo proprietário como titular atual da matrícula aberta, mas apenas inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, texto informando que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio de listas complementares de beneficiários”, conforme determina o art. 44, § 8º, da Lei Federal n. 13.465/2017.

TITULAR ORIGINÁRIO:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.309/0001-67, com endereço na Avenida 20 de Dezembro, s/n, Centro, Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.330-000.

DAS VIAS PÚBLICAS, DAS ÁREAS DESTINADAS AO USO COMUM DO POVO, DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E DOS EQUIPAMENTOS URBANOS

Conforme disposto no art. 53, da Lei Federal n. 13.465/2017, “com o registro da CRF, serão incorporados automaticamente ao patrimônio público as vias públicas, as áreas destinadas ao uso comum do povo, os prédios públicos e os equipamentos urbanos, na forma indicada no projeto de regularização fundiária aprovado”.

TITULAR LEGAL:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.309/0001-67, com endereço na Avenida 20 de Dezembro, s/n, Centro, Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.330-000.

DA INFORMAÇÃO DO JUSTO VALOR DA UNIDADE IMOBILIÁRIA AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTES

Conforme disposto no art. 5º, § 4º, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, "no mesmo núcleo urbano informal poderá haver duas modalidades de REURB, desde que a parte ocupada predominantemente por população de baixa renda seja regularizada por meio de REURB-S e o restante do núcleo por meio de REURB-E."

O art. 5º, § 7º, por sua vez, determina que "a classificação da modalidade da REURB de unidades imobiliárias residenciais ou não residenciais integrantes de núcleos urbanos informais poderão ser feita, a critério do Município ou do Distrito Federal, ou quando for o caso, dos Estados e da União, de forma integral, por partes ou de forma isolada por unidade imobiliária."

O critério utilizado por este Órgão Instaurador é o de forma isolada por unidade imobiliária.

Todavia, por se tratar de forma isolada, vale traçar os seguintes esclarecimentos em relação ao art. 33, da Lei Federal n.º 13.465/2017, senão vejamos:

Art. 33. A elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial obedecerão aos seguintes procedimentos:

REURB-S EM ÁREA PÚBLICA OU PARTICULAR: na Reurb-S, caberá ao Município ou ao Distrito Federal a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária (art. 33, inciso I);

REURB-E EM ÁREA PARTICULAR: na Reurb-E, a regularização fundiária será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados; (art. 33, inciso II);

REURB-E EM ÁREA PÚBLICA: na Reurb-E sobre áreas públicas, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários (art. 33, inciso III)

Considerando que o critério utilizado foi o da forma isolada, pode ocorrer que em determinado perímetro objeto de REURB, tenhamos 2 (duas) modalidades de REURB, ou seja, REURB-S e REURB-E. Em se tratando de ocupante classificado como REURB-S, serão aplicados os benefícios do art. 13, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, e a isenção de custeio do projeto de regularização fundiária e a implantação de infraestrutura essencial, quando necessária. Todavia, em se tratando de ocupante classificado como REURB-E, surgirão 2 (duas) hipóteses:

REURB-E EM ÁREA PÚBLICA: conforme disposto no art. 16, da Lei Federal n.º 13.465/2017, na Reurb-E, promovida sobre bem público, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, a ser apurado na forma estabelecida em ato do Poder Executivo titular do domínio, sem considerar o valor das acessões e benfeitorias do ocupante e a valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias. Em outras palavras, a posterior cobrança aos beneficiários instituída pelo art. 33, inciso III, da Lei Federal n.º 13.465/2017, será realizada por intermédio do justo valor da unidade imobiliária atribuído pelo Órgão Instaurador competente. Aqui, o ocupante paga pela área que sua unidade imobiliária ocupa e pelo custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária (valor da unidade imobiliária + custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária).

REURB-S EM ÁREA PRIVADA: conforme é possível extrair do art. 33, inciso I, da Lei Federal n.º 13.465/2017, em se tratando de REURB-S, seja em área pública, ou em área privada, caberá ao Município, ao Distrito Federal, ao Estado ou à União, quando titulares de domínio, a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária.

REURB-E EM ÁREA PRIVADA: todavia, em se tratando de regularização fundiária urbana promovida em área privada, o Órgão Instaurador não é o proprietário da área e, por tal motivo, não poderá atribuir valor em bem imóvel que não lhe pertence. Todavia, poderá atribuir valor ao custo do projeto de regularização fundiária e a implantação de infraestrutura essencial, quando necessária (art. 33, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017). Neste caso, o justo valor por unidade imobiliária será a somatória do custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária, dividido pela quantidade de unidade imobiliárias existentes no núcleo urbano informal objeto de REURB. Aqui o ocupante não paga pela área (sob pena de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública), mas pelo custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária.

Assim, o registro da transferência de direitos reais, por intermédio da utilização do instrumento jurídico denominado Legitimação Fundiária, para os casos de REURB-E EM ÁREA PÚBLICA, ficará sobrestado até o pagamento, por parte do beneficiário, do justo valor da unidade imobiliária atribuído pelo Órgão Instaurador competente (valor da unidade imobiliária + custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária).

Tratando-se de REURB-E EM ÁREA PRIVADA, o registro da transferência de direitos reais, por intermédio da utilização do instrumento jurídico denominado Legitimação Fundiária, ficará sobrestado até o pagamento, por parte do beneficiário, do custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária, que será atribuído pelo Órgão Instaurador competente.

Por fim, em se tratando de REURB-S EM ÁREA PRIVADA, o registro da transferência de direitos reais, por intermédio da utilização do instrumento jurídico denominado Legitimação Fundiária, deverá ocorrer de forma imediata, pois não há valor devido por parte do beneficiário, motivo pelo qual não se justifica o sobrestamento do registro.

Ato contínuo, este Órgão Instaurador irá informar, em momento oportuno, por intermédio do termo de quitação juntamente com título individualizado de legitimação fundiária, o valor atribuído ao ocupante classificado como REURB-E. Após o beneficiário proceder com os pagamentos das custas e emolumentos cartoriais em relação ao registro, visto que não é contemplado pelos benefícios instituídos no art. 13, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, deverá o Cartório de Registro de Imóveis proceder com a transferência definitiva dos direitos reais registrando o Título de Legitimação Fundiária.

DO RECONHECIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO PARA UNIDADES IMOBILIÁRIAS QUE TENHAM ATIVIDADE COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ATIVIDADE EDUCACIONAL, ATIVIDADE MISTA E ATIVIDADE RELIGIOSA, PARA FINS DE REURB NA MODALIDADE SOCIAL (REURB-S) – ART. 23, § 1º, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 13.465/2017

Este Órgão Instaurador RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO, apenas para REURB-S, para fins de legitimação fundiária:

(a) nos lotes que tenha ATIVIDADE COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona(m) a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município; assim, nos termos do artigo 23, §1º, inciso III da Lei nº 13.465/17;

(b) nos lotes que tenha ATIVIDADE EDUCACIONAL (ESCOLA), considerando o seu cunho educacional, nos termos do art. 23, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 13.465/2017;

(c) nos lotes que tenha ATIVIDADE MISTA (COMÉRCIO E MORADIA), considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona(m) o direito à moradia e a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município; assim, nos termos do artigo 23, §1º, inciso III da Lei nº 13.465/17.

(d) nos lotes que tenha ATIVIDADE RELIGIOSA, considerando a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal, nos termos do artigo 23, §1º, inciso III da Lei nº 13.465/17.

DA CONCLUSÃO

Por todo o conteúdo exposto, DECLARO que o Processo Administrativo do objeto de REURB foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n. 13.465/2017, e APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.

Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária.

Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018.

Município de Cotriguaçu/MT, 08 de Novembro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal