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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Data: 07/11/2024
Institui Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Assistência Social, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania, e dá outras providências.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e embasado no disposto no art. 21, da Lei Municipal nº 722, de 25 de setembro de 2019 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Quadro Geral- PCCR), combinado com o disposto nos arts. 30, 31, 32, 33 e 34, da Lei Complementar nº 029, de 25 de setembro de 2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
RESOLVE:
Art. 1º. Por força desta Portaria, fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculados à Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania do Município de União do Sul – MT.
§ 1º. Os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação ora instituída, abrangerá todos os servidores de carreira (profissionais e servidores da Assistência Social), inclusive os que se encontram temporariamente designados a cargo em comissão ou função de confiança na área da assistência social, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania, independentemente de sua lotação.
§ 2º. As avaliações individuais de desempenho dos profissionais da assistência social aplicam-se tanto para efeito de avaliação de estágio probatório, quanto para efeito de progressão de nível de caráter continuado.
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Assistência Social a que se refere o artigo 1º desta Portaria fica assim composta:
1 – FABIANA APARECIDA SCHENATTO - Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
2 – JULIANA FERREIRA ANTONIOLLO – Psicóloga;
3 – ADRIANA NEVES BRAUN – Assistente Social;
4 – FRANCIELE RANDO NASCIMENTO – Facilitador de Oficinas;
5 – IARA BEDIN LOURENÇO – Motorista;
6 – MARIA DAS GRAÇAS MAGALHÃES – Merendeira;
7 – JOELMA VIANA DE SOUZA – Diretora do Depto. de Recursos Humanos.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais/Servidores da Assistência Social:
I – Proceder às avaliações no período de 07 de novembro a 10 de dezembro de 2024, prorrogável se necessário;
II – avaliar os Profissionais/servidores da Assistência Social com base nos critérios e quesitos estabelecidos na Ficha de Avaliação em vigor;
III – analisar e decidir sobre eventuais recursos interpostos por Profissionais/servidores da Assistência Social quanto à apuração de seu desempenho.
Art. 4º. O profissional/servidor da assistência social que se sentir discordante quanto à decisão da Comissão de Avaliação, terá prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da avaliação de desempenho, para apresentar recurso perante a Comissão.
Parágrafo Único – A Comissão terá prazo de 03 (três) dias para analisar e decidir sobre o recurso.
Art. 5º. O recurso deverá ser apresentado mediante requerimento devidamente fundamentado, constando justificativas e razões que embasem o recurso, sendo liminarmente indeferido o recurso que não traga argumentos e/ou provas consistentes, ou se baseie em razões subjetivas.
Art. 6º. A Comissão, após efetuar a avaliação de desempenho dos profissionais da assistência social sob sua atribuição, e depois de analisar e decidir sobre eventuais recursos, emitirá um relatório final sobre seus trabalhos, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos, para as providências administrativas afins.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 07 de novembro de 2024.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal