Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO 01° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 187/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2024

Onde se lê:

Termo Aditivo de Prazo nº. 01 ao Contrato n°. 187/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e AMEDCLIN MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços radiológicos para Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck (HMMPM), Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro Regional de Referência em Especialidades (CRRES).

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, AMEDCLIN MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA, regularmente inscri ta no CNPJ/MF sob o n° 50.489.242/0001-69, situado na Rodovia Mario Andreazza, s/n, quadra 01, casa 368, condomínio Res. Esmeralda, bairro Petrópolis, em Várzea Grande, CEP nº 78.144-850, representada neste ato por Sr. (a) Ana Julia Machado da Costa Marques, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 - Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, com término em 19/12/2024.

1.3 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica alterada à Cláusula Segunda - Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência do contrato até o dia 19/12/2024.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Artigo 107 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

3.2 - A PRORROGAÇÃO DE PRAZO dar-se-á em razão da continuação das prestações dos serviços. A Constituição Federal afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas públicas que visem tanto à redução do risco de doença e de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Desta forma o objeto do contrato aditivado, obedece ao princípio da universalidade, integralidade, igualdade da assistência a saúde. Por fim, considerando às Diretrizes do SUS, a Secretaria Municipal de Saúde do município de Barra do Garças – MT entende que deve ofertar, entre outros serviços exames de diagnósticos por imagem, radiografia, tomografia computadorizada, mamografia como também a interpretação desses exames através de laudo técnico à toda população, para o ininterrupto atendimento de assistência a população considerando que os serviços são de natureza continuada.

3.3 - Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula segunda prevê: O prazo de vigência deste Contrato terá início na data 19/07/2024 e se encerrando no dia 18/10/2024, conforme previsto no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 056/2024. O presente contrato poderá ser prorrogado conforme Lei nº 14.133/2021.

Leia-se:

Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 187/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e AMEDCLIN MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços radiológicos para Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck (HMMPM), Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro Regional de Referência em Especialidades (CRRES).

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, AMEDCLIN MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 50.489.242/0001-69, situado na Rodovia Mario Andreazza, s/n, quadra 01, casa 368, condomínio Res. Esmeralda, bairro Petrópolis, em Várzea Grande, CEP nº 78.144-850, representada neste ato por Sr. (a) Ana Julia Machado da Costa Marques, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 - Renovação do Contrato, com término da vigência em 19/12/2024.

1.3 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica alterada à Cláusula Segunda - Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência do contrato até o dia 19/12/2024.

2.2 - A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 219.350,00 (duzentos e dezenove mil trezentos e cinquenta reais) durante a presente vigência contrato.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Artigo 107 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

3.2 - A RENOVAÇÃO DO CONTRATRO dar-se-á em razão da continuação das prestações dos serviços. A Constituição Federal afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas públicas que visem tanto à redução do risco de doença e de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Desta forma o objeto do contrato aditivado, obedece ao princípio da universalidade, integralidade, igualdade da assistência a saúde. Por fim, considerando às Diretrizes do SUS, a Secretaria Municipal de Saúde do município de Barra do Garças – MT entende que deve ofertar, entre outros serviços exames de diagnósticos por imagem, radiografia, tomografia computadorizada, mamografia como também a interpretação desses exames através de laudo técnico à toda população, para o ininterrupto atendimento de assistência a população considerando que os serviços são de natureza continuada.