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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Matupá – MT, 08 de novembro de 2024.
OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CLINICO GERAL PARA ATENDER NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA ZONA URBANA DO MUNÍCIPIO DE MATUPÁ/MT.
Senhor Licitante:
O Município de Matupá, Estado de Mato Grosso, por meio de sua equipe de licitações, vem APRESENTAR AVISO DE CONVOCAÇÃO das Licitantes, cujo objetivo é a contratação de medico clinico geral para atendimento nas unidades básicas de saúde do município de Matupá para que manifeste o seu interesse em assinar o contrato nas mesmas condições oferecidas pelo primeiro colocado:
Código | Nome | Unidade de Fornecimento | Quant. | Vlr. Unitário | Total |
371525 | MEDICO CLINICO GERAL - PARA ATENDER A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA EM ABRANGÊNCIA URBANA | UNIDADE | 12 | 13.785,00 | 165.420,00 |
A ordem de classificação das empresas são:
Classificada em 02 colocação - MORAIS PEREIRA SERVIÇOS E COMERCIO MÉDICO HOSPITALAR LTDA – ME; Classificada em 03 colocação - VITALIS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA; Classificada em 04 colocação - FERNANDO COLLETE FREIBERGER LTDA; Classificada em 05 colocação - EGA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA; Classificada em 06 colocação - PROSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA; Classificada em 07 colocação - ÍNTEGRA SAÚDE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE INTEGRATIVA LTDA; Classificada em 08 colocação - COMPANY SAUDE LTDA; Classificada em 09 colocação - HEALTH PRO SERVICOS MEDICOS LTDA; Classificada em 10 colocação - EQUIPE GESTÃO EM SAUDE LTDA.Caso mais de uma empresa aceite a convocação será respeitada a ordem de classificação para contratação.
A convocação das empresas remanescentes neste pregão se deve ao fato da Empresa vencedora do certame a empresa CMT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA não ter cumprindo os compromissos assumidos como vencedora inicial do certame. Comunicamos que a mesma sofrerá um processo administrativo que poderá acarretar em aplicação das penalidades previstas do edital.
Esta convocação está considerando o disposto no art. 90, §2° e seguintes da Lei 14.133/21, (Nova Lei de Licitações):
“§2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.”
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
§ 6º A regra do § 5º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º deste artigo
O prazo para resposta a esta convocação é de 03 (três) dias úteis, contadas da publicação deste documento, devendo as licitantes interessadas comparecerem na sala da Equipe de Licitações, localizada na Prefeitura Municipal de Matupá, para apresentar os documentos de interesse na contratação ou enviar os referidos documentos através do e-mail atendimento@matupa.mt.gov.br observado os prazos descritos acima.
Lembramos que se alguma licitante aceitar a convocação para a assinatura do contrato deverá apresentar toda as documentações relativas à habilitação e a proposta atualizada.
ALEXSANDRA TOSTA BATISTA
Pregoeira Oficial do Município de Matupá