Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

DECISÃO ADMINISTRATIVA/2024/GAB/PREFEITO

- Processo Administrativo nº 513/2023, Secretarias Municipais – 21/09/2023

- Assunto: Derivação de instrumento de contrato da ARP nº 031/2023.

- Pregão Presencial 21/2023 – SRP.

Detentora: Posto de Combustível Forte LTDA, CNPJ Nº 07.646.667/0001-05.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando que a Secretaria Municipal de Administração, solicitou a realização de procedimento de derivação de saldo residual mediante instrumento de contrato oriundo saldo dos itens ARP nº 031/2023, relativo a “Registro de preço para futura e eventual aquisição de combustível Diesel Comum, Diesel S-10, Gasolina Comum e Gasolina Aditivada para atender as Necessidades das Secretarias Municipais”;

Considerando, conforme verifica-se corroborado nos autos, há previsão legal na ARP nº 031/2023, em sua Cláusula sétima (fls. 291 - volume II), com previsão expressa da hipótese de contratações por instrumento de contrato, observando-se, neste caso, a partir de então, a disciplina dos contratos administrativos regidos pela Lei n. 8.666/93, sintonizando-se com os Acordão n. 3273/2010-Segunda Turma, TCE/MT, Acórdão nº 991/2009 - TCU - Plenário e Resolução de Consulta do processo 15.272-2/2012-TCE/MT (Parecer n. 001/PGM/2021);

Considerando a solicitação via memorando nº 116/ADM/2024 de 04 de novembro de 2024, corroborado pelo ofício nº 011/ADM/2024 de anuência da detentora, onde foi manifestado pelo interesse de derivação do instrumento de contrato;

Considerando o Despacho/PGM/2024, opinado favoravelmente pela forma contratação mediante instrumento de contratos administrativos celebrados em decorrência e durante a vigência da ARP, em conformidade com §4o, do art. 11, do Decreto Municipal nº 1.067/2015 e Cláusula Sétima, no “item 7.3 a 7.5” da presente ARP, inclusive, que no caso, passando reger pelas normas esculpidas na Lei de Licitações, podendo, inclusive, ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no art. 57 da Lei 8.666/93.

DECIDO:

1) AUTORIZO, a contratação mediante formalização e instrumento de contrato na forma do art. 62 da Lei nº 8.666/93, derivado da ARP nº 01/2024, sobre o saldo dos itens contidos na ATA, tendo como Detentora a empresa Posto de Combustível Forte LTDA CNPJ:07.646.667/0001-05; pelo valor total de R$ 953.166,40 (novecentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos), com vigência de 06/11/2024 a 31/12/2024;

DETERMINO, por fim:

a) Envie a SEMFAZ para empenhos necessários, e demais atos de competência;

b) Ato contínuo, a Procuradoria para formalização do instrumento de contrato, após retorne ao Gabinete do Prefeito para ulteriores atos finalísticos.

Rondolândia-MT, 05 de novembro de 2024.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal