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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“EMENTA: Institui a Equipe de Transição prevista na Resolução Normativa 019/2016 do TCE/MT, e dá outras providências.
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, a equipe de transição prevista nas regras de transição de governo.
Art. 2º. A Controladoria Interna da Câmara Municipal coordenará os trabalhos de transição em articulação com a Contabilidade, sob as diretrizes governamentais.
Art. 3º. A equipe de transição tem por objetivo inteirar o futuro Presidente da Câmara Municipal acerca da estrutura e do funcionamento da administração legislativa, bem como preparar os atos a serem publicados imediatamente após a posse.
Art. 4º. É vedada a remuneração, a qualquer título, para os integrantes da equipe de transição, sendo permitida a utilização das instalações existentes na municipalidade para tal mister.
Art. 5º. Ficam designados pelo Presidente para compor a equipe de transição de mandato, do Poder Legislativo, os seguintes integrantes:
I. VANDERLEIA DELLA JUSTINA, CONTROLADORA INTERNA;
II. ROSELI INES LUSA, CONTADORA;
III. FLORENTINO APARECIDO MARTINS, ADVOGADO PÚBLICO.
Art. 6º. A equipe de transição de que trata este decreto terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas e terá como coordenadora a Controladora Interna.§1º. Compete a Coordenadora a requisição de informações e documentos que entender pertinente, restando obrigados a entrega das informações e documentos, no prazo solicitado, pelos demais servidores, além de prestarem apoio técnico e administrativo necessário;
§2º. O responsável pela secretaria do Poder Legislativo fica obrigado a consolidar as informações e entregar à Coordenadora até o dia 20/12/2024.
§3º. As informações impossíveis de serem prestadas até a presente data, mediante justificação poderão ser postergadas a sua entrega mediante requerimento do responsável diretamente ao Coordenador que deferirá ou não.
§4º. O descumprimento das obrigações constantes no presente decreto e legislação vigente acarretarão sanções administrativas e informações ao Tribunal de Contas do Estado para as medidas que julgar necessárias.
Art. 7º. O relator escolhido pela equipe de transição terá a responsabilidade de consolidar e apresentar, até o dia 02/01/2025 documentos que sintetizem as informações eventualmente requisitadas pela equipe de transição, levando ao conhecimento do Presidente eleito.
§1º. Os trabalhos da equipe de transição serão encerrados em 02/01/2025, ocasião em que será extinta com a dispensa automática dos seus integrantes.
Art. 8º. As informações recebidas, bem como relatório, serão objeto de absoluto sigilo pela equipe de transição e eventuais registros fotográficos por membro da equipe e cópias de documentos só ocorrerão com autorização da Coordenadora dos trabalhos.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 08 de novembro de 2024.
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
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Marineide Krieser
Agente Administrativo