Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº 002/2024 - CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72.

CONTRATADO: ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO TUPA, doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 21.103.364/0001-77.

DO OBJETO: O presente instrumento tem por finalidade celebrar TERMO DE PARCERIA, COM ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 9.790/99, PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE COOPERAÇÃO, VISANDO O FOMENTO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS VINCULADOS NAS ÁREAS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

DO VALOR: Para o cumprimento das metas estabelecidas nos Programas de Trabalhos decorrentes deste TERMO DE PARCERIA, o PARCEIRO PÚBLICO, repassará, à OSCIP, os valores necessários a realização destes, de acordo com o cronograma de desembolso a ser estabelecido nos Programas de Trabalho, firmado entre as partes, assumindo o compromisso de pagamento de no máximo R$ 269.231,06 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil e Duzentos e Trinta e Um Reais e Seis Centavos) mensais, totalizando durante a vigência do presente Termo de Parceria o valor de R$ 3.230.772,72 (Três Milhões e Duzentos e Trinta Mil e Setecentos e setenta e dois Reais e Setenta e dois Centavos), referente ao custo da mão de obra dos funcionários (Grupo I – CLT) e prestadores de serviços (Grupo II – Pessoa Jurídica), envolvidos na execução direta do Projeto.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, nas classificações programáticas e econômicas da despesa específica e condizente com o objeto do Plano de Trabalho proposto. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada.

Exercício

Reduzido

Dotação

2024

88

10.002.08.244.6140.2033.3390390000.15000000000000

Descrição: Manutenção da Secretaria de Assistência Social

DA VIGÊNCIA: O presente TERMO DE PARCERIA vigorará da data de assinatura, até o período de 12 (doze) meses, podendo no interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses.

Barra do Bugres/MT, 25 de outubro de 2024.

PREFEITURAMUNICIPALDEBARRA DO BUGRESMT

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal - Parceiro Público

ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO TUPA

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO - OSCIP