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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR N. 003/2023
1º TERMO ADITIVO DE CESSÃO ORIGINÁRIO DO TERMO DE CESSÃO N. 003/2023 DA SERVIDORA GLEICIANY LUIZA PEREIRA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT E, DO OUTRO, O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO.O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.225/0001-09, com endereço à Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Sapezal, Mato Grosso, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, VALCIR CASAGRANDE, inscrito no CPF sob o nº 555.***.***-20, doravante denominado CEDENTE e o ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, neste ato representado pelo presidente do DETRAN-MT, Sr. Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, inscrito no CPF n° 129.***.***-20, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente 1º termo aditivo de cessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 O presente Termo de Aditivo tem por escopo a prorrogação de prazo da cessão da servidora
GLEICIANY LUIZA PEREIRA DA SILVA GARVIM, CPF nº. 022.***.***-79, servidora do
Município de Sapezal, lotada no departamento de Contabilidade da Prefeitura de Sapezal, matrícula funcional nº 4209, cargo assistente administrativo, integrante do quadro de pessoal da Secretaria de Finanças e Orçamentos do Município de Sapezal, para prestar seus misteres na Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS2.1 O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 A presente cessão tem como fundamento legal no art. 128, da Lei Municipal n. 1.035/2013 e art. 34, da Lei Municipal n. 1.052/2013, assim como a possibilidade de aditivo derivada da Cláusula Sexta do Termo de Cessão originário 003/2023. CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 4.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Cessão por 01 (um) ano, de 06/11/2024 até06/11/2025, conforme art. 34, §1º, da Lei Municipal n. 1.052/2013.
4.2 A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público o exigir. CLAUSULA QUINTA – DO FORO 5.1 As questões relativas à presente cessão do servidor serão dirimidas pelo foro da Comarca de Sapezal- MT.E, por estarem justos e acordados, assinam o presente 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão n. 003/2023, em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
VALCIR
Assinado de forma digital por VALCIR
Sapezal-MT, 30 de outubro de 2024.
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:55537324920 Dados: 2024.10.30
13:23:59 -04'00'
GUSTAVO REIS LOBO DE
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Assinado de forma digital por GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS:12936448620 Dados: 2024.10.31 15:14:35
-04'00'
VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal/MT CEDENTE | GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS Presidente do DETRAN-MT CESSIONÁRIO |
GLEICIANY LUIZA PEREIRA DA SILVA GARVIM Servidora Pública | |
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