Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração de projeto de engenharia completo de estrutura metálica para estacionamento da câmara municipal e projeto elétrico para implantação de sistema de geração fotovoltaica conectada à rede, a ser instalado na estrutura metálica do estacionamento da câmara municipal de Reserva Do Cabaçal. O escopo inclui o fornecimento de uma solução completa e integrada para a instalação de unidades de geração, abrangendo todos os equipamentos, insumos e serviços necessários para a montagem, ativação, monitoramento e treinamento e treinamento. O sistema deverá ter uma potência nominal de 21,66 KWP, com fixação sobre estrutura metálica no pátio/estacionamento, também incluída nesta prestação de serviço

CONTRATADO: W. DA SILVA COSTA

CNPJ Nº: 47.777.290/0001-48

ENDEREÇO: 10 R GOIAS, N° 209, MARIA CLEMENTE II, ARAPUTANGA – MT.

Prazo de vigência: 12 meses

Valor da: Contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração de projeto de engenharia completo de estrutura metálica para estacionamento da câmara municipal e projeto elétrico para implantação de sistema de geração fotovoltaica conectada à rede, a ser instalado na estrutura metálica do estacionamento da câmara municipal de Reserva Do Cabaçal. O escopo inclui o fornecimento de uma solução completa e integrada para a instalação de unidades de geração, abrangendo todos os equipamentos, insumos e serviços necessários para a montagem, ativação, monitoramento e treinamento e treinamento. O sistema deverá ter uma potência nominal de 21,66 KWP, com fixação sobre estrutura metálica no pátio/estacionamento, também incluída nesta prestação de serviço. No valor de R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais), fundamento legal: Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021.

Tendo em vista o que consta dos autos, tudo ratifico e, por consequência lógica, determino a contratação direta da empresa, para que produza todos os efeitos legais.

Considerando o Parecer Jurídico favorável à contratação direta com fulcro no art. Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, cujo ao teor aderimos na íntegra;

RESOLVO,

RATIFICAR a justificativa apresentada, em cumprimento ao que dispõe o art. Art. 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, determinando sua publicação na imprensa oficial como condição de sua eficácia.

Reserva do Cabaçal – MT, 08 de novembro de 2024.

ADÃO VULP SANTANA

Presidente da Câmara