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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração de projeto de engenharia completo de estrutura metálica para estacionamento da câmara municipal e projeto elétrico para implantação de sistema de geração fotovoltaica conectada à rede, a ser instalado na estrutura metálica do estacionamento da câmara municipal de Reserva Do Cabaçal. O escopo inclui o fornecimento de uma solução completa e integrada para a instalação de unidades de geração, abrangendo todos os equipamentos, insumos e serviços necessários para a montagem, ativação, monitoramento e treinamento e treinamento. O sistema deverá ter uma potência nominal de 21,66 KWP, com fixação sobre estrutura metálica no pátio/estacionamento, também incluída nesta prestação de serviço
CONTRATADO: W. DA SILVA COSTA
CNPJ Nº: 47.777.290/0001-48
ENDEREÇO: 10 R GOIAS, N° 209, MARIA CLEMENTE II, ARAPUTANGA – MT.
Prazo de vigência: 12 meses
Valor da: Contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração de projeto de engenharia completo de estrutura metálica para estacionamento da câmara municipal e projeto elétrico para implantação de sistema de geração fotovoltaica conectada à rede, a ser instalado na estrutura metálica do estacionamento da câmara municipal de Reserva Do Cabaçal. O escopo inclui o fornecimento de uma solução completa e integrada para a instalação de unidades de geração, abrangendo todos os equipamentos, insumos e serviços necessários para a montagem, ativação, monitoramento e treinamento e treinamento. O sistema deverá ter uma potência nominal de 21,66 KWP, com fixação sobre estrutura metálica no pátio/estacionamento, também incluída nesta prestação de serviço. No valor de R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais), fundamento legal: Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021.
Tendo em vista o que consta dos autos, tudo ratifico e, por consequência lógica, determino a contratação direta da empresa, para que produza todos os efeitos legais.
Considerando o Parecer Jurídico favorável à contratação direta com fulcro no art. Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, cujo ao teor aderimos na íntegra;
RESOLVO,
RATIFICAR a justificativa apresentada, em cumprimento ao que dispõe o art. Art. 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, determinando sua publicação na imprensa oficial como condição de sua eficácia.
Reserva do Cabaçal – MT, 08 de novembro de 2024.
ADÃO VULP SANTANA
Presidente da Câmara