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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1º TERMO DE ADITIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO 32/2023
ADESÃO 09/2023
O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n. 03.503.612/0001-95, com sede na avenida Delson Rodrigues, s/n, Centro, em General Carneiro - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente à BR 070, Km 66, Centro, em General Carneiro - MT, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, denominada como CONTRATANTE, e a empresa RC DE OLIVEIRA -ME CNPJ: 05.460.358/0001-10, representada neste ato pela Sr° REVELINO CARLOS DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF nº 567.501.701-10 , doravante denominado CONTRATADA, resolvem ADITAR o presente contrato, com fulcro na Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o que consta No processo de adesão 09/2023 processo licitatório 059/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 09/11/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência previsto na CLÁUSULA SEXTA do Contrato original, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, começando a vigorar a partir da data de 08 de Novembro de 2024, com base no Inciso I e II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - as demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente termo.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo encontra amparo legal no artigo 57 e 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
General Carneiro - MT, 08 de Novembro de 2024.
CONTRATANTE- MARCELO DE AQUINO
MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE-
_________________________________
RC DE OLIVEIRA -ME
CNPJ: 05.460.358/0001-10
CONTRATADA