Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

​RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 101/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA DISPOSITIVOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES RE-RATIFICADO, CONVERTIDO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO, RELATIVO AO PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JADILSON ALVES DE SOUZA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO;

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de 08 de Novembro do ano de 2024 aprovou e sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Alterar o Quadro dos Empregos Públicos-EP constante da Cláusula Quadragésima da Resolução Normativa nº 29/2016 – Contrato Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Quadro dos Empregos Públicos – EP

CARGOS

Nº VAGAS

NÍVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

Serviços Gerais

08

EP - 01

44 HORAS

ALFABETIZADO

Auxiliar Administrativo

05

EP - 02

40 HORAS

MÉDIO

Agente de Serviços

08

EP – 02

44 HORAS

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cozinheiro

01

EP – 02

44 HORAS

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Motorista

12

EP – 03

44 HORAS

MÉDIO

Operador de Máquinas Pesadas I

06

EP – 04A

44 HORAS

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Operador de Máquinas Pesadas II

06

EP – 04B

44 HORAS

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Analista Técnico

03

EP – 05

40 HORAS

SUPERIOR

Engenheiro Agrônomo

02

EP – 06

40 HORAS

SUPERIOR

Geólogo

01

EP - 06

40 HORAS

SUPERIOR

Engenheiro de Alimentos ou Nutricionista

01

EP - 06

40 HORAS

SUPERIOR

Engenheiro Sanitarista Ambiental

03

EP – 07

40 HORAS

SUPERIOR

Engenheiro Civil

03

EP-08

40 HORAS

SUPERIOR

Engenheiro Eletricista

01

EP-08

40 HORAS

SUPERIOR

Arquiteto

01

EP-08

40 HORAS

SUPERIOR

Contador

01

EP – 09

40 HORAS

SUPERIOR

Médico Veterinário

08

EP – 10

40 HORAS

SUPERIOR

Advogado

01

EP – 11

20 HORAS

SUPERIOR

Art. 2º - A função/cargo criado de Engenheiro de Alimentos ou Nutricionista segue o nível salarial EP-06.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Normativa Nº 61/2019.

Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal