Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

​RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 104/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE APOIO À PISCICULTURA “PROJETO ROTA DO PEIXE” NA REGIÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, no uso das atribuições estatutárias e considerando a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária de 08 de Novembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar as atividades de apoio e fomento à cadeia de valor da piscicultura realizadas pelo Consórcio no âmbito dos Municípios, estabelecendo os seguintes requisitos aos beneficiários:

I – O Serviço de máquina e equipamentos na escavação de tanques deverá ser precedido de programação da Secretaria Municipal de Agricultura junto a Secretaria Executiva do Consórcio, que administrará o atendimento das demandas apresentadas;

II – Para execução/escavação de tanques em Projetos de Piscicultura, deverá o beneficiário apresentar a Licença/Cadastro Junto ao Órgão Ambiental e cadastro da atividade junto ao INDEA/MT;

III – Eventualmente poderá ser realizado serviços de limpeza e manutenção em tanques antigos já consolidados a serem destinados para a atividade aquícola;

Art. 2º. Os Municípios Consorciados, através do Consórcio, irão subsidiar os custos com os serviços de máquinas equipamentos, ficando estabelecido o valor da hora máquina em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalente a 40 litros de diesel S-10, a serem destinados ao custeio operacional e manutenção dos equipamentos.

§ 1º. O valor hora máquina estabelecido no caput será corrigido sempre que houver aumento do litro do diesel, tomando este como parâmetro.

§ 2º. Os beneficiários poderão adquirir o diesel e repassar ao Consórcio para a execução dos serviços. Já valores a pagar em moeda corrente deverá ser recolhido à conta bancária do Consórcio, que contabilizará os recursos como receita de serviços.

§ 3º. Os municípios consorciados ou convênio com o governo estadual ou federal, poderão subsidiar a escavação de tanques com o fornecimento de diesel para a operação;

§ 4º. Do valor da hora máquina especificada no caput, será repassado o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao operador a título de incentivo e produtividade, porém não fará jus a eventuais horas extras.

§ 5º. Fica estabelecido o valor equivalente a 75% do valor estabelecido no caput para os serviços de trator no levantamento de curvas em nível.

Art. 3º. Fica o Consórcio autorizado a fomentar a atividade aquícola com o fornecimento de ração, alevinos e outros insumos, quando disponíveis por meio de convênios e parcerias.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal