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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE REVOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 083/2024
Processo nº 198/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E EXECUÇÃO COMPLETA DO EVENTO RODEIO NOSSA SENHORA APARECIDA A SER REALIZADO NOS DIAS 14, 15 E 16 DE NOVEMBRO DE 2024 COM ENTRADA GRATUITA PARA O PÚBLICO, FICANDO A CARGO DO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA VALOR APURADO PELO PROCESSO LICITATÓRIO, ONDE A EMPRESA CONTRATADA FICARÁ RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS EXTRAS, COM VENDAS DE CAMAROTES E SIMILARES, BEM COMO ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSLADO DE EQUIPE E BOIADA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
CONSIDERANDO a constatação de erros pontuais no Edital do Pregão Eletrônico nº 083/2024, o que pode vir a interferir na competitividade do certame;
CONSIDERANDO a busca pela máxima efetividade dos atos administrativos, bem como a Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público;
CONSIDERANDO o poder/dever da Autotutela que assiste a Administração Pública, podendo proceder com a anulação dos atos quando eivados de vícios ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, desde que respeitado os direitos adquiridos;
CONSIDERANDO a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o artigo 71, inciso II da Lei 14.133 de 2021;
CONSIDERANDO que o certame encontra-se ainda em fase de divulgação e publicação, tendo em vista que ainda não ocorreu a sua abertura previamente marcada para o dia 12/11/2024;
CONSIDERANDO que não há, nestes termos, qualquer prejuízo a ser gerado para os interessados ou para a população de Guiratinga, em virtude deste ato de revogação;
CONSIDERANDO que os atos administrativos podem ser revistos quando existe a potencialidade de ferir o princípio do interesse público;
CONSIDERANDO que não há direitos adquiridos referentes à esta licitação, sendo incumbência da Administração Pública analisar todos os reflexos das Decisões Administrativas conforme o Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 - Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro – LINDB.
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, ampla competitividade, isonomia, vinculação ao edital, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, eficácia, finalidade, supremacia e indisponibilidade do interesse público, além dos demais princípios expressos e implícitos oriundos da Constituição Federal de 1988 e Lei 14.133 de 2021 que compõe o Regime Jurídico Administrativo pátrio.
RESOLVE:
Revogar o Pregão Eletrônico nº 083/2024, em razão das falhas identificadas no edital, especialmente quanto aos prazos estabelecidos para a execução do objeto.
Fundamentar a presente revogação com base no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, que permite a revogação por razões de interesse público e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.
Determinar a revisão e adequação do edital, de forma que futuras contratações atendam plenamente aos princípios legais e ao interesse público, com clareza na gestão de riscos e despesas, evitando comprometer a eficiência e a legalidade do processo licitatório.
Publicar o presente Termo de Revogação nos termos da legislação vigente, com a devida comunicação aos interessados e aos órgãos de controle competentes.
Ressalvar que a administração se reserva o direito de analisar e planejar a fim de encontrar a melhor forma de realizar uma nova contratação envolvendo o presente objeto.
Este Termo entra em vigor na data de sua publicação.
Guiratinga 08 de novembro de 2024.
WALDECI BARGA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL