Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2024.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 0107/2023.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, e, de outro lado, a empresa V. DE PINHO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.124.324/0001-35, estabelecida ao, n.º1911, bairro cidade alta, cidade de Santa Rita do Trivelato-MT, neste ato representada pelo Sr. VILMAR DE PINHO, portador do CIRG n.º 24139572 SSP/MT e CIC n.º 04*.***.***-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e celebram o presente contrato derivado do processo de Pregao Presencial nº 034-2023, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT.

1.2. Tem como finalidade o presente Termo Aditivo o reajuste de 25% do contrato, conforme as 10(dez) horas acrescida no contrato, tendo em vista o aumento das atividades culturais existentes no município, a exemplo o natal, aniversário da cidade, fato que exige a necessidade de a assessoria exercer um trabalho longo e duradouro no município. Outro sim justifica se ainda a necessidade de revisão dos projetos e programas culturais, conforme oficio nº380.2024.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES

2.1 2.1. O valor do contrato original é de R$ 59.040,00 (Cinquenta e nove mil e quarenta reais)

2.2. O valor do acréscimo promovido passa a ser no presente Termo Aditivo R$ 14.760,00 (quatorze mil e setecentos e sessenta reais).

2.3. O valor global do contrato anual, considerando o respectivo aditivo de acréscimo, passa ser de R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais)

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, § 1°, II e § 2º, da Lei nº 8.666/93, e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

4.1 - As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2024, sendo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER

RED – 637.11.002.13.392.0005.2087.3.3.90.39.2.500.0000000

5.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 01 de novembro de 2024.

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EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

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V. DE PINHO & CIA LTDA

CNPJ nº 52.124.324/0001-35

EMPRESA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Pierre Francis Haubricht Joyce Suaely Afonso Barbosa

CPF: 014.981.911-00 CPF: 973.994.771-91